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Terça, 23 Outubro 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°  O Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005 e suas alterações posteriores, que estabelece o Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

DESCRIÇÃO - CARGO

N° DE VAGAS

Médico Plantonista – 12 h/Plantão

8

Art. 2°  Extingue-se o Cargo de Médico Plantonista 24 horas, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 04/2005.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.

Art. 4°  Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

São Sebastião do Oeste, 23 de outubro de 2007.

Dorival Faria Barros

Prefeito Municipal

  • Altera número de vagas e extingue cargo no Quadro de Provimento Efetivo do Executivo Municipal.
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