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Terça, 20 Dezembro 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.  

Alteram Anexos I e III e Acrescenta Anexo VI, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º- Ficam alterados os Anexos I e III e fica acrescido o Anexo VI, na Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.

 

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.

São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Alteram Anexos I e III e Acrescenta Anexo VI, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
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