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Terça, 06 Junho 2023

LEI COMPLEMENTAR N° 144, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII à Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º- Ficam criados os cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação do Município de São Sebastião do Oeste.

Parágrafo único. As denominações, especificações, atribuições e demais disposições dos cargos ora criados, são as que constam das alterações promovidas nos Anexos I e III e instituídas pelo acréscimo do Anexo VII na Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2.º- Fica autorizada a contratação temporária de servidores para provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, obedecida a legislação municipal, até a realização do concurso público para provimento destes cargos.

Art. 3.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 4.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 06 de junho de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII à Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020.
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