Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Segunda, 05 Julho 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2021

Revoga a Lei Complementar n.º 112, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 43 da Lei Orgânica do Município – Instituto do Apostilamento no Serviço Público Municipal.

A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, por seus Vereadores apresenta o seguinte Projeto Lei Complementar:

Art. 1.º – Fica revogada a Lei Complementar n.º 112, de 21 de janeiro de 2021.

 

Art. 2.º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 5 de julho de 2021.

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

Claudiano Júnior Tavares                                                                        

Primeiro Secretário

 

 

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Com nossa saudação, apresentamos as inclusas propostas de Emenda à Lei Orgânica e de Lei Complementar que tratam da exclusão do sistema jurídico do Município do instituto do apostilamento, tendo em vista a melhor aplicação da Constituição da República e considerando as regras de direito administrativo que regulamentam a matéria.

Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e conto com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.

Atenciosamente.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 5 de julho de 2021.

 

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

                                                                                 

Claudiano Júnior Tavares            

Primeiro Secretário

                           

© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search