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Terça, 08 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2022

Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências, passa a vigorar com a seguinte redação naquilo que lhe é correspondente:

FUNÇÃO

 

 

 

VAGAS

 

 

 

JORNADA SEMANAL

 

 

 

REMUNERAÇÃO

 

 

ACESSO

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

REQUISITOS

DENOMINAÇÃO

R$

Médico - ESF

03

40 Horas

14.948,68

Processo Seletivo

Lei Federal

Superior em Medicina

Registro CFM

Enfermeiro - ESF

03

40 Horas

4.549,59

Processo Seletivo

Lei Federal

Superior em Enfermagem

Registro COREN

Técnico em Enfermagem - ESF

06

40 Horas

1.689,84

Processo Seletivo

Lei Federal

Técnico em Enfermagem

Registro COREN

Agente Comunitário de Saúde - ESF

18

40 Horas

1.779,02

Processo Seletivo

Lei Federal

Ensino Médio Completo

Odontólogo - ESB

03

40 Horas

4.549,59

Processo Seletivo

Lei Federal

Superior em Odontologia

Registro CFO

Auxiliar de Saúde Bucal - ESB

03

40 Horas

1.559,86

Processo Seletivo

Lei Federal

Ensino Médio Completo

ANEXO I

 

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 08 de fevereiro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.

   Tal Projeto de Lei tem por objetivo aumentar a uma equipe de Saúde Bucal, uma vez que temos em nosso município 03 (três) Equipes de Estratégia da Saúde e somente 02 (duas) Equipes de ESB.

Esclarecemos que a demanda de saúde bucal é grande, e está reprimida com a falta de mais uma equipe, o que, certamente, está prejudicando a população.

Desta forma, visando adequar o número de equipes de ESB ao número de equipes de ESF’s, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, para melhor atender a população.

 

  São Sebastião do Oeste, 08 de fevereiro de 2022.    

          

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
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