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Quarta, 30 Março 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2022

Altera Itens Específicos Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 – Vencimento Professor I e II – Providências.

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo IV que integra a Lei Complementar n° 110/2020, especificamente quanto à tabela de vencimento relativa aos cargos de Professor I e II, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo I que integra esta Lei Complementar.

Art. 2°. O Município, por seu Poder Executivo, fará publicar nova tabela de vencimentos, de que trata o Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N° 110/2020

 

   

CARGO: PROFESSOR I – PROFESSOR II

 

 
             

 

 

   
             

 

 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

I

 R$           2.595,80

 R$           2.855,38

 R$           3.140,92

 R$           3.455,01

 R$           3.800,51

II

 R$           2.647,72

 R$           2.912,49

 R$           3.203,74

 R$           3.524,11

 R$           3.876,52

III

 R$           2.699,63

 R$           2.969,60

 R$           3.266,55

 R$           3.593,21

 R$           3.952,53

IV

 R$           2.751,55

 R$           3.026,70

 R$           3.329,37

 R$           3.662,31

 R$           4.028,54

V

 R$           2.803,46

 R$           3.083,81

 R$           3.392,19

 R$           3.731,41

 R$           4.104,55

VI

 R$           2.855,38

 R$           3.140,92

 R$           3.455,01

 R$           3.800,51

 R$           4.180,56

VII

 R$           2.907,30

 R$           3.198,03

 R$           3.517,83

 R$           3.869,61

 R$           4.256,57

VIII

 R$           2.959,21

 R$           3.255,13

 R$           3.580,65

 R$           3.938,71

 R$           4.332,58

IX

 R$           3.011,13

 R$           3.312,24

 R$           3.643,46

 R$           4.007,81

 R$           4.408,59

X

 R$           3.063,04

 R$           3.369,35

 R$           3.706,28

 R$           4.076,91

 R$           4.484,60

XI

 R$           3.114,96

 R$           3.426,46

 R$           3.769,10

 R$           4.146,01

 R$           4.560,61

XII

 R$             3.166,88

 R$            3.483,56

 R$            3.831,92

 R$            4.215,11

 R$             4.636,62

XIII

 R$           3.218,79

 R$             3.540,67

 R$             3.894,74

 R$             4.284,21

 R$              4.712,63

             

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera Itens Específicos Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 – Vencimento Professor I e II – Providências”.

O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é adequar os vencimentos dos Professores I e Professor II ao Piso Nacional (Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008).

O Piso Nacional do Magistério para o ano de 2022 é de 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e três centavos) para uma jornada de 40 horas semanais. Como a jornada dos Professores no Município de São Sebastião do Oeste é de 27 horas semanais, o valor para o ano de 2022 é de R$2.595,80 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) proporcionais.

O valor fixado nesta Lei Complementar já está previsto com a Revisão Geral Anual.

Finalmente, requer o presente Projeto de Lei Complementar seja tramitado em regime de urgência URGENTÍSSIMA.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de março de 2022.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

           

  • Altera Itens Específicos Anexo IV da Lei Complementar n° 110/2020 – Vencimento Professor I e II – Providências.
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