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Sexta, 08 Abril 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2022

Altera redação do Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência passa a vigorar com a seguinte redação, naquilo que lhe é correspondente:

ANEXO I

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

Enfermeiro

08

Concurso Público

40 horas semanais

Anexo IV

Anexo VII

Ensino Superior em enfermagem Registro Coren

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 08 de abril de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.

   Tal Projeto de Lei tem por objetivo atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, tanto na Atenção Primaria, Vigilância Sanitária e Pronto Atendimento.

O quadro atual não está se mostrando suficiente, o que pode comprometer a qualidade do serviço prestado.

Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme garantido pela Constituição da República.

Desta forma, para uma melhor prestação do serviço público, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

 

São Sebastião do Oeste, 08 de abril de 2022.    

          

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera redação do Anexo I, da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
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