Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Sábado, 09 Julho 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/2022

Altera Lei Complementar nº 113, de 05 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.

 

A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste aprova a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 61, da Lei Complementar nº 113, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. A Secretaria de Governo possui a seguinte estrutura:

a) Secretário (a) de Governo;

b) Departamento de Apoio Administrativo;

b.1) Divisão de Compras, Licitações e Contratos;

b.2) Divisão de Almoxarifado, Patrimônio, Arquivo e Protocolo;

b.3) Divisão de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;

b.4) Divisão de Apoio;

c) Departamento de Recursos Humanos;

c.1) Divisão de Informática.

Art. 2º. O art. 26, do Capítulo IX, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 26 Ao Secretário Municipal de Governo compete:

I.         coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas nas áreas de recursos humanos, desenvolvimento humano, tecnologia da informação, licitação, contratos e convênios, suprimentos, logística e transporte, patrimônio, serviço auxiliar e atendimento ao cidadão;

II.        planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, coordenar, estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público municipal, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar suas implementações;

III.       promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da administração pública do Poder Executivo Municipal;

IV.      planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, coordenar e controlar as políticas de  tecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;

V.       planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de compras públicas e licitação do Poder Executivo Municipal;

VI.      planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de contratos e convênios da sua área de atuação;

VII.     planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de suprimentos do Poder Executivo Municipal;

VIII.    planejar, estabelecer políticas, coordenar, diretrizes e normas para o atendimento e a disponibilização de informações aos cidadãos, empresas, governo e servidores;

IX.       planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de serviço auxiliar do prédio sede da Municipalidade;

X.        planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de patrimônio do Poder Executivo Municipal;

XI.       planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de logística e do transporte oficial do Poder Executivo Municipal;

XII.     Elaborar e emitir relatórios gerenciais sobre a Secretaria Municipal de Administração para acompanhamento, controle e avaliação;

XIII.    propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades sob sua responsabilidade ao Prefeito;

XIV.    responder no prazo máximo de 15 dias úteis as solicitações da Ouvidoria e do fale conosco do município.

XV.     acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e

XVI.    exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou alguém por ele designado.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 27 de junho de 2022.

BELARMINO LUCIANO LEITE

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera Lei Complementar nº 113, de 05 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste”.

O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é alterar a nomenclatura da Secretaria de Administração para Secretaria de Governo.

Com a mudança, a Secretaria terá mais governabilidade, com mais competência para auxiliar o Gabinete do Prefeito na tomada de decisões e ações de governo.

Dessa forma, esperamos a aprovação do presente Projeto, a fim de que se efetive o objetivo da mudança, para que a Secretaria tenha competência mais ampla.

 

São Sebastião do Oeste, 27 de junho de 2022.

BELARMINO LUCIANO LEITE

Prefeito Municipal

  • Altera Lei Complementar nº 113, de 05 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search