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Terça, 20 Junho 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023

“Institui o pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos órgãos colegiados do IPSEM; alteram dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 15 de junho de 2007, Município – Regime Próprio de Previdência - Reestruturação – Providências”.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do Instituto Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste – IPSEM.

 

Art. 2°. Para fins desta Lei, consideram-se Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do IPSEM:

I –  Conselho Administrativo;

II – Conselho Fiscal;

III – Comitê de Investimentos;

https://www.camarasg.rs.gov.br/images/spacer.gif" width="2" height="2" />Art. 3°. O "Jeton de Presença" ora instituído, tem por objetivo a busca permanente de dedicação, capacitação e empenho dos membros de cada Órgão Colegiado, no exercício de suas atribuições, sendo de suma importância para o correto funcionamento da Autarquia Municipal.

https://www.camarasg.rs.gov.br/images/spacer.gif" width="2" height="2" />              Art. 4°. Os membros titulares dos Órgãos Colegiados, ou suplentes quando convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao "Jeton de Presença" em reuniões realizadas de acordo com a periodicidade de cada Órgão, no valor de 10% (dez por cento) do menor vencimento pago pelo Município, por reunião.

  • 1°. Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença" não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensão.
  • https://www.camarasg.rs.gov.br/images/spacer.gif" width="2" height="2" /> 2°. Os Conselheiros (as) e membros do Comitê de Investimento, somente receberão o "Jeton de Presença" com a comprovação de efetiva participação nas reuniões realizadas, conforme descrito nos seus respectivos Regimentos, através de envio da cópia da Ata à Diretoria Executiva do IPSEM, em até 05 (cinco) dias da reunião.

              https://www.camarasg.rs.gov.br/images/spacer.gif" width="2" height="2" />Art. 5°. O Pagamento do "Jeton de Presença", será efetuado até o último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSEM, sendo custeada pela Taxa de Administração.

 https://www.camarasg.rs.gov.br/images/spacer.gif" width="2" height="2" />            

Art. 6°. Revogam-se às disposições em contrário, em especial o § 4º do Art. 23 da Lei Complementar n.º 14 de 15 de junho de 2007.

Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Institui o pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos órgãos colegiados do IPSEM; alteram dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 15 de junho de 2007, Município – Regime Próprio de Previdência - Reestruturação – Providências”.

O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é instituir pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do Instituto Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste – IPSEM.

Em decorrência da função de conselheiro do RPPS e também da formação que será exigida para o exercício do cargo, o Município tem encontrado dificuldade em encontrar servidores que queiram assumir esse encargo.

Por esta razão propõe-se a criação de um jeton para estimular a participação e recompensar a formação que será exigida dos servidores que fazem parte dos órgãos colegiados."

Desta forma, requer a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, a fim de que seja estimulada a participação dos servidores nos órgãos colegiados do IPSEM. 

 

São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • “Institui o pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos órgãos colegiados do IPSEM; alteram dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 15 de junho de 2007, Município – Regime Próprio de Previdência - Reestruturação – Providências”.
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