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Terça, 20 Junho 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2023.

Altera Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.

  Art. 2°. O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.

Art. 3°. O Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II, desta Lei Complementar.

Art. 4°. O Anexo IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS SUMÁRIA / DETALHADA, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III, desta Lei Complementar.

Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar “Altera Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.

             

              O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é alterar anexos da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, com a consequente exclusão do cargo de Enfermeiro Assistencialista do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município.

              Com a aprovação e publicação da Lei Complementar n° 145, de 20 de junho de 2023, que criou os cargos de Enfermeiros Supervisores, tornou-se desnecessário o cargo de Enfermeiro Assistencialista.

             

O presente Projeto de Lei Complementar objetiva, ainda, a criação de mais 02 vagas de Operador de Máquinas Leves e Pesadas, tendo em vista que hoje a demanda não comporta mais somente 03 profissionais, principalmente depois das últimas aquisições de máquinas leves e pesadas pelo Município.

              Assim, requer a tramitação e a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

              Atenciosamente,

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS

A - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

 

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

FARMACÊUTICO

02

30

4.480,00

FISIOTERAPEUTA

03

30

3.360,00

FONOAUDIÓLOGO

02

30

3.360,00

PROCURADOR JURÍDICO

02

30

7.424,17

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

01

40

4.480,00

TESOUREIRO

01

40

4.480,00

BIBLIOTECÁRIO

01

30

2.016,00

ENFERMEIRO PLANTONISTA

06

12 h / plantão

354,67

EDUCADOR FÍSICO

01

30

3.360,00

NUTRICIONISTA CLÍNICO

01

30

3.360,00

PSICÓLOGO CLÍNICO

01

30

3.360,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

30

3.360,00

ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO

01

30

3.360,00

       

TOTAL

23

   

 

  • Os cargos de nível superior referentes a profissões regulamentadas exigem formação superior específica e inscrição nos respectivos Conselhos/órgãos de classe, nos termos da legislação que regulamenta as profissões, observadas as exigências contidas nesta Lei Complementar e nos respectivos editais de Concurso Público a serem implementados pelo Poder Público do Município.

 

 

 

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS

C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

 

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES

05

40

2.800,00

MOTORISTA

22

40

2.800,00

TOTAL

27

   
  • O cargo de motorista exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
  • O cargo de Operador de Máquinas Pesadas exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA

 

A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

BIBLIOTECÁRIO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–            identificar a demanda de informações em diferentes contextos levando em consideração a diversidade do público;

–            catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção, analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;

–            planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;

–            cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros;

–            efetuar a organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, e outros tipos de mídia;

–            encaminhar sugestão de atualização do acervo, por indicação dos usuários;

–            zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;

–            registrar o acervo bibliográfico e providenciar a respectiva baixa, sempre que necessário;

–            receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

–            manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

–            exercer as demais atribuições concernentes à especificidade de sua função.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • Exercício das atribuições pertinentes ao regulamento da profissão, na forma da Lei n.º 7.498 /1986;
  • Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, no âmbito da urgência e emergência nas unidades sob regime de plantão, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças;
  • Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Baixa, Média e Alta Complexidade;
  • Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
  • Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência;
  • Realizar o transporte intra e extra- hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;
  • Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.

FARMACÊUTICO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

– Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;

              - realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e  magistrais;

–         proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;

–         atender portadores de receitas médicas, orientando–os quanto ao uso de medicamentos;

–         controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;

–         manter atualizado o estoque de medicamentos;

–          inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;

–         elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

–         desempenhar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–          efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;

- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;

–         examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;

–         requisitar, realizar e interpretar exames;

–         orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

–          estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

–         desempenhar tarefas afins.

FONOAUDIÓLOGO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–          efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;

–         requisitar, realizar e interpretar exames;

–           diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;

–         orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

–          estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

–         elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

–         desempenhar tarefas afins.

PROCURADOR JURÍDICO

REQUISITO: BACHARELADO EM DIREITO, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

  • prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e  contratos, comparecendo em audiências e outros atos, representando o Município em juízo e fora dele, mediante delegação e orientação superior;
  • representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
  • examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações  de que o município seja titular ou interessado;
  • participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão ou como orientador da área jurídica;
  • minutar proposições de lei e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo;
  • examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
  • manifestar–se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;

–         desempenhar  atividades de assistência judiciária;

–         desempenhar tarefas afins.

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

 

– assessorar o Controlador-Geral no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas ao Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno;

–  elaborar quando solicitado pelo Controlador-Geral pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pelo Controle Interno;

–participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle;

– exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

TESOUREIRO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO, POSSUIR CERTIFICADO PROFISSIONAL ANBIMA – CPA-10.

  • receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar valores;
  • efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica;
  • elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
  • movimentar fundos;
  • conferir e rubricar livros;
  • informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
  • endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
  • preencher e assinar cheques bancários;
  • emitir boletins diários de tesouraria;
  • providenciar e encaminhar documentação necessária para abertura de novas contas bancárias sempre que for necessário;
  • movimentar fundos através de programas bancários específicos;
  • executar tarefas afins.

EDUCADOR FÍSICO

REQUISITOS: BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis;
  • Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
  • executar as tarefas relacionadas ao exercício de sua função regulamentada nas diversas áreas de abrangência da administração pública.
  • executar outras atividades

NUTRICIONISTA CLÍNICO

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.

- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;

- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos  para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;

- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver ações intersetoriais;

- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- Desenvolver grupos para promoção da alimentação saudável, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de prevenir obesidade.

- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à nutrição.

-  Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades das equipes.

PSICÓLOGO CLÍNICO

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.

- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;

- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;

- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver ações intersetoriais;

- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- Desenvolver grupos para promoção da Saúde Mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;

- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à reinserção social de pacientes com transtorno mental;

- Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;

- Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;

 -Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental ofertados pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;

- Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;

- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;

-Realizar diagnósticos específicos;

-Analisar condições dos pacientes;

-Orientar pacientes e familiares;

-Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

-Desenvolver ações intersetoriais;

-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;

- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;

- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO

- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;

- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos

sociais e programas de educação;

- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;

-Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos;

-Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades;

-Desenvolver ações intersetoriais;

-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;

-Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Assistência Social Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- Executar procedimentos técnicos:

Registrar atendimentos; informar situações-problema, formular relatórios, pareceres

técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários,

questionários, etc).

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM

FISCAL SANITÁRIO

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização, atividades relativas ao sistema de vigilância sanitária;
  • planejamento, execução e controle de ações sobre exercício de atividades profissionais e estabelecimentos instalados no Município;
  • promoção de procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações sanitárias;
  • supervisão do registo e controle das atividades de fiscalização sanitária;
  • promoção do cumprimento da legislação sanitária e a execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de fiscal sanitário;
  • exercer atividades

AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
  • examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
  • fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
  • escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
  • preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
  • selecionar, classificar e arquivar documentos;
  • conferir serviços executados na unidade;
  • fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
  • participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
  • executar trabalhos de datilografia e digitação;
  • atender o público em geral;
  • desempenhar tarefas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica;
  • Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
  • executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem;
  • trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros;
  • realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde;
  • exercer outras atividades

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • Prestar cuidados de Enfermagem por delegação do enfermeiro em unidades que trabalhem sob regime de trabalho de plantão, tais como: de higiene e conforto, pequenos curativos, controlar peso, altura sinais vitais, administrar medicamentos prescritos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, fazer aplicação de calor/frio;
  • realizar testes para subsídios diagnósticos como glicosúria, HGT;
  • curativos simples, entre outros;
  • Auxiliar médico enfermeiro na realização de procedimentos especiais, de urgência e emergência aos pacientes;
  • exercer outras atividades

TELEFONISTA

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

  • executar com prontidão e em termos respeitosos, as comunicações telefônicas durante o horário e escalonamento que lhe for determinado;
  • confirmar o destinatário, informado pelo usuário, antes de transferir a ligação para o mesmo;
  • manter o aparelho telefônico em bom estado de conservação;
  • comunicar à Secretaria de Administração todo e qualquer defeito que, por ventura, apresente no aparelho e/ou na linha telefônica;
  • conservar o ambiente da Central Telefônica limpo, organizado e sem poluição sonora;
  • registrar em impresso próprio todas as ligações solicitadas, informando o horário e a natureza da ligação, isto é, se particular ou a serviço, se local ou interurbana;
  • fornecer, diariamente, à Secretaria de Administração, o impresso de controle das ligações telefônicas para a devida fiscalização;
  • aguardar, em serviço, a mudança de plantão, comunicando com antecedência à Secretaria de Administração os impedimentos para realizar a jornada de trabalho;
  • manter a agenda telefônica atualizada;
  • não permitir, sob qualquer pretexto, a entrada/permanência na Central Telefônica de membros e servidores auxiliares, bem como visitantes da Prefeitura;
  • executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

FISCAL DE TRIBUTOS

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

  • exercer tarefas na área de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos com a finalidade de manter regularizada a situação desses perante a Administração Pública Municipal;
  • exercer atividades técnico-fiscal de tributação fazendária;
  • estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal;
  • coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado;
  • elaborar mapas de cálculos de tributos diversos, com os respectivos débitos de contribuintes autuados, para fins de notificação fiscal e/ou recolhimento;
  • instruir processos tributários administrativos (PTA), inclusive, elaborando réplicas e tréplicas fiscais;
  • efetuar diligências e levantamentos fiscais, para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuintes;
  • promover a avaliação ou reavaliação de bens imóveis para efeitos tributários de competência municipal;
  • colocar na administração da Contribuição de Melhoria, em razão de obras públicas, para delimitar as áreas de incidências, listar imóveis beneficiados, identificar proprietários ou possuidores, objetivando a sua correta e justa cobrança;
  • verificar área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para fins de fiscalização e cobrança de taxas municipais;
  • exercer atividades externas em proveito da manutenção e atualização do Cadastro de Contribuintes;
  • verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança de tributos municipais;
  • efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes;
  • exercer plantão fiscal para orientação do contribuinte acerca da legislação tributária municipal;
  • exercer atividades de campo, no levantamento físico do cadastro imobiliário, visando a sua permanente atualização, para uma perfeita e justa tributação;
  • examinar recursos contra lançamentos;
  • colaborar, quando determinado, com a fiscalização municipal de obras e de saúde pública;
  • executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

  • inspecionar e vistoriar obras particulares, examinando a observância ao projeto aprovado pela Prefeitura e comunicando irregularidades encontradas;
  • efetuar inspeções para fazer cumprir normas do Município que extrapolem o âmbito específico da fiscalização fazendária, da saúde pública e da execução de obras;
  • examinar projetos aprovados e acompanhar “in loco” sua execução;
  • executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares para o cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura;
  • elaborar relatórios da inspeção e vistoria executada para instruir processo;
  • conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros itens, examinando a observância do projeto aprovado;
  • notificar e lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos à apuração de projetos, bem como descumprimento de dispositivo legal;
  • informar processo de renovação e transferência de alvará, reforma, licença de demolição, aprovação, modificação de projetos e outros casos afins e dar parecer;
  • informar em processo relativo a edificações, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área;
  • comunicar a existência de material de construção em vias públicas, para as providências cabíveis;
  • embargar construções irregulares já notificadas e providenciar sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente;
  • apreender, quando necessário, materiais de construção clandestina;
  • notificar responsáveis por danos ou apropriação indébita de material incorporado a áreas de propriedade do Município e estipular prazo para reposição ou devolução dos mesmos;
  • promover o cumprimento da legislação relacionada a construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais;
  • auxiliar a fiscalização de saúde pública, rendas e posturas situações que exijam ação conjunta dos quatro setores;
  • efetuar inspeções para fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, não compreendidas nas áreas de tributação, saúde pública e execução de obras;
  • verificar a observância de posturas municipais, relacionadas com a construção de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de comércio e outros assuntos correlatos, informando processos e expedientes relacionados com a sua atividade e dando parecer;
  • elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;
  • orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
  • fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais e de uso do solo;
  • executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

 

C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES

REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “C” OU SUPERIOR.

  • realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
  • executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
  • zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
  • montar e desmontar implementos;
  • desempenhar tarefas

MOTORISTA

REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR.

  • dirigir automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
  • transportar pacientes ou servidores do Município;
  • auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê–lo nas macas para o interior de hospitais;
  • conduzir passageiros;
  • transportar cargas, entregando–as nos locais de serviço ou de depósito;
  • carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;
  • cuidar da manutenção do veículo e fazer–lhe pequenos reparos;
  • desempenhar tarefas

 

D - PROGRAMA CRAS

PSICÓLOGO CRAS

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–          coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

–          acompanhar crianças e adolescentes nas audiências, delegacias e fóruns;

–          realizar estudos de caso;

–          elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;

–          realizar visitas domiciliares, quando necessário;

–          acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles que prestam serviços de atenção psicossocial;

–          acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);

  • promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
  • acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
  • mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  • realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
  • acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
  • realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
  • acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  • alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
  • articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
  • realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
  • realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
  • participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
  • participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
  • executar outras atividades

ASSISTENTE SOCIAL CRAS

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–          realizar atendimento de caso; fazer triagem; realizar anamnese social;

–          comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos;

–          fazer visitas domiciliares;

–          coordenar os grupos de apoio às famílias;

–          encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;

–          inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização;

–          fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços;

–          proceder ao levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência;

–          fornecer laudo social quando solicitado;

–          solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência, tais como: abrigamento, quando necessário; matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando necessário;

–          manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e estatísticas;

–          proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras;

–          acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, em meio aberto;

–          promover o atendimento a pessoas em situação de violência;

–          realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);

–          receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário;

–          realizar visitas domiciliares;

–          mapear regiões para identificação dos casos de violência;

–          atender e registrar os casos no período noturno;

–          fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade de atendimento;

–          acompanhar, in loco, a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços;

–          acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal;

–          acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);

  • acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
  • mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  • realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
  • acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
  • realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
  • acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  • alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
  • articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
  • realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
  • realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
  • participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
  • participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
  • fortalecimento das potencialidades do território.
  • executar outras atividades

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH A e B

–          exercer as atividades e atribuições previstas na Lei n.º 11.350/2006;

–          atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

–          discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;

–          pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;

–          vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

–          remoção e/ou eliminação de vegetação e recipientes com focos ou focos potenciais  de vetores causadores de infecções e infestações;

–          manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

–          aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

–          execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;

–          orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por  vetores;

–          participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

–          participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

–          executar outras atividades correlatas.

 

São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Altera Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.
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