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Terça, 30 Janeiro 2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2024.

Altera o Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 135, de 1° de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”, para criar os cargos de Agente de Serviços Gerais.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. Fica alterado o Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n° 135, de 1° de dezembro de 2022.

Art. 2°. As atribuições dos cargos ora criados serão as constantes do Anexo IV, da Lei Complementar n° 135, de 1° de dezembro de 2022.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de janeiro de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera o Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 135, de 1° de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”, para criar os cargos de Agente de Serviços Gerais”.

         O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é a criação do cargo de agente de serviços gerais, com 60 vagas disponíveis, escolaridade de nível elementar, para suprir a demanda existente neste setor, eis que há a necessidade urgente e inevitável para a continuidade da prestação desse serviço de forma permanente, uma vez que os serviços de limpeza, asseio e conservação são essenciais ao órgão, que não pode ficar sem a prestação deste serviço.

Desta forma, requer a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de janeiro de 2024.   

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS

C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES

05

40

2.800,00

MOTORISTA

22

40

2.800,00

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

60

40

1.412,00

       

TOTAL

87

   
  • O cargo de motorista exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
  • O cargo de Operador de Máquinas Pesadas exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.

ANEXO IV – DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA

 

A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

 

BIBLIOTECÁRIO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–          identificar a demanda de informações em diferentes contextos levando em consideração a diversidade do público;

–          catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção, analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;

–          planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;

–          cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros;

–          efetuar a organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, e outros tipos de mídia;

–          encaminhar sugestão de atualização do acervo, por indicação dos usuários;

–          zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;

–          registrar o acervo bibliográfico e providenciar a respectiva baixa, sempre que necessário;

–          receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

–          manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

–          exercer as demais atribuições concernentes à especificidade de sua função.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • Exercício das atribuições pertinentes ao regulamento da profissão, na forma da Lei n.º 7.498 /1986;
  • Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, no âmbito da urgência e emergência nas unidades sob regime de plantão, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças;
  • Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Baixa, Média e Alta Complexidade;
  • Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
  • Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência;
  • Realizar o transporte intra e extra- hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;
  • Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.

FARMACÊUTICO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

– Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;

            - realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e  magistrais;

–        proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;

–        atender portadores de receitas médicas, orientando–os quanto ao uso de medicamentos;

–        controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;

–        manter atualizado o estoque de medicamentos;

–        inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;

–        elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

–        desempenhar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–        efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;

- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;

–        examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;

–        requisitar, realizar e interpretar exames;

–        orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

–        estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

–        desempenhar tarefas afins.

FONOAUDIÓLOGO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–        efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;

–        requisitar, realizar e interpretar exames;

–          diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;

–        orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

–        estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

–        elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

–        desempenhar tarefas afins.

PROCURADOR JURÍDICO              

REQUISITO: BACHARELADO EM DIREITO, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

  • prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e  contratos, comparecendo em audiências e outros atos, representando o Município em juízo e fora dele, mediante delegação e orientação superior;
  • representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
  • examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações  de que o município seja titular ou interessado;
  • participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão ou como orientador da área jurídica;
  • minutar proposições de lei e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo;
  • examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
  • manifestar–se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;

–        desempenhar  atividades de assistência judiciária;

–        desempenhar tarefas afins.

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

– assessorar o Controlador-Geral no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas ao Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno;

–  elaborar quando solicitado pelo Controlador-Geral pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pelo Controle Interno;

–participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle;

– exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

TESOUREIRO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO, POSSUIR CERTIFICADO PROFISSIONAL ANBIMA – CPA-10.

  • receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar valores;
  • efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica;
  • elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
  • movimentar fundos;
  • conferir e rubricar livros;
  • informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
  • endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
  • preencher e assinar cheques bancários;
  • emitir boletins diários de tesouraria;
  • providenciar e encaminhar documentação necessária para abertura de novas contas bancárias sempre que for necessário;
  • movimentar fundos através de programas bancários específicos;
  • executar tarefas afins.

EDUCADOR FÍSICO

REQUISITOS: BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis;
  • Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
  • executar as tarefas relacionadas ao exercício de sua função regulamentada nas diversas áreas de abrangência da administração pública.
  • executar outras atividades

NUTRICIONISTA CLÍNICO

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.

- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;

- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;

- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver ações intersetoriais;

- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- Desenvolver grupos para promoção da alimentação saudável, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de prevenir obesidade.

- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à nutrição.

-  Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades das equipes.

PSICÓLOGO CLÍNICO

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.

- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;

- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;

- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver ações intersetoriais;

- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- Desenvolver grupos para promoção da Saúde Mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;

- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à reinserção social de pacientes com transtorno mental;

- Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;

- Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;

 -Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental ofertados pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;

- Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;

- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;

-Realizar diagnósticos específicos;

-Analisar condições dos pacientes;

-Orientar pacientes e familiares;

-Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

-Desenvolver ações intersetoriais;

-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;

- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;

- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO

- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;

- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos

sociais e programas de educação;

- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;

-Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos;

-Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades;

-Desenvolver ações intersetoriais;

-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;

- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;

-Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Assistência Social Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

- Executar procedimentos técnicos:

Registrar atendimentos; informar situações-problema, formular relatórios, pareceres

técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários,

questionários, etc).

- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.

B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM

FISCAL SANITÁRIO

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização, atividades relativas ao sistema de vigilância sanitária;
  • planejamento, execução e controle de ações sobre exercício de atividades profissionais e estabelecimentos instalados no Município;
  • promoção de procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações sanitárias;
  • supervisão do registo e controle das atividades de fiscalização sanitária;
  • promoção do cumprimento da legislação sanitária e a execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de fiscal sanitário;
  • exercer atividades

AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
  • examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
  • fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
  • escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
  • preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
  • selecionar, classificar e arquivar documentos;
  • conferir serviços executados na unidade;
  • fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
  • participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
  • executar trabalhos de datilografia e digitação;
  • atender o público em geral;
  • desempenhar tarefas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica;
  • Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
  • executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem;
  • trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros;
  • realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde;
  • exercer outras atividades

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

  • Prestar cuidados de Enfermagem por delegação do enfermeiro em unidades que trabalhem sob regime de trabalho de plantão, tais como: de higiene e conforto, pequenos curativos, controlar peso, altura sinais vitais, administrar medicamentos prescritos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, fazer aplicação de calor/frio;
  • realizar testes para subsídios diagnósticos como glicosúria, HGT;
  • curativos simples, entre outros;
  • Auxiliar médico enfermeiro na realização de procedimentos especiais, de urgência e emergência aos pacientes;
  • exercer outras atividades

TELEFONISTA

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • executar com prontidão e em termos respeitosos, as comunicações telefônicas durante o horário e escalonamento que lhe for determinado;
  • confirmar o destinatário, informado pelo usuário, antes de transferir a ligação para o mesmo;
  • manter o aparelho telefônico em bom estado de conservação;
  • comunicar à Secretaria de Administração todo e qualquer defeito que, por ventura, apresente no aparelho e/ou na linha telefônica;
  • conservar o ambiente da Central Telefônica limpo, organizado e sem poluição sonora;
  • registrar em impresso próprio todas as ligações solicitadas, informando o horário e a natureza da ligação, isto é, se particular ou a serviço, se local ou interurbana;
  • fornecer, diariamente, à Secretaria de Administração, o impresso de controle das ligações telefônicas para a devida fiscalização;
  • aguardar, em serviço, a mudança de plantão, comunicando com antecedência à Secretaria de Administração os impedimentos para realizar a jornada de trabalho;
  • manter a agenda telefônica atualizada;
  • não permitir, sob qualquer pretexto, a entrada/permanência na Central Telefônica de membros e servidores auxiliares, bem como visitantes da Prefeitura;
  • executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

FISCAL DE TRIBUTOS

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • exercer tarefas na área de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos com a finalidade de manter regularizada a situação desses perante a Administração Pública Municipal;
  • exercer atividades técnico-fiscal de tributação fazendária;
  • estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal;
  • coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado;
  • elaborar mapas de cálculos de tributos diversos, com os respectivos débitos de contribuintes autuados, para fins de notificação fiscal e/ou recolhimento;
  • instruir processos tributários administrativos (PTA), inclusive, elaborando réplicas e tréplicas fiscais;
  • efetuar diligências e levantamentos fiscais, para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuintes;
  • promover a avaliação ou reavaliação de bens imóveis para efeitos tributários de competência municipal;
  • colocar na administração da Contribuição de Melhoria, em razão de obras públicas, para delimitar as áreas de incidências, listar imóveis beneficiados, identificar proprietários ou possuidores, objetivando a sua correta e justa cobrança;
  • verificar área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para fins de fiscalização e cobrança de taxas municipais;
  • exercer atividades externas em proveito da manutenção e atualização do Cadastro de Contribuintes;
  • verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança de tributos municipais;
  • efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes;
  • exercer plantão fiscal para orientação do contribuinte acerca da legislação tributária municipal;
  • exercer atividades de campo, no levantamento físico do cadastro imobiliário, visando a sua permanente atualização, para uma perfeita e justa tributação;
  • examinar recursos contra lançamentos;
  • colaborar, quando determinado, com a fiscalização municipal de obras e de saúde pública;
  • executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

  • inspecionar e vistoriar obras particulares, examinando a observância ao projeto aprovado pela Prefeitura e comunicando irregularidades encontradas;
  • efetuar inspeções para fazer cumprir normas do Município que extrapolem o âmbito específico da fiscalização fazendária, da saúde pública e da execução de obras;
  • examinar projetos aprovados e acompanhar “in loco” sua execução;
  • executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares para o cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura;
  • elaborar relatórios da inspeção e vistoria executada para instruir processo;
  • conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros itens, examinando a observância do projeto aprovado;
  • notificar e lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos à apuração de projetos, bem como descumprimento de dispositivo legal;
  • informar processo de renovação e transferência de alvará, reforma, licença de demolição, aprovação, modificação de projetos e outros casos afins e dar parecer;
  • informar em processo relativo a edificações, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área;
  • comunicar a existência de material de construção em vias públicas, para as providências cabíveis;
  • embargar construções irregulares já notificadas e providenciar sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente;
  • apreender, quando necessário, materiais de construção clandestina;
  • notificar responsáveis por danos ou apropriação indébita de material incorporado a áreas de propriedade do Município e estipular prazo para reposição ou devolução dos mesmos;
  • promover o cumprimento da legislação relacionada a construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais;
  • auxiliar a fiscalização de saúde pública, rendas e posturas situações que exijam ação conjunta dos quatro setores;
  • efetuar inspeções para fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, não compreendidas nas áreas de tributação, saúde pública e execução de obras;
  • verificar a observância de posturas municipais, relacionadas com a construção de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de comércio e outros assuntos correlatos, informando processos e expedientes relacionados com a sua atividade e dando parecer;
  • elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;
  • orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
  • fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais e de uso do solo;
  • executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES

REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “C” OU SUPERIOR.

  • realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
  • executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
  • zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
  • montar e desmontar implementos;
  • desempenhar tarefas

MOTORISTA

REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR.

  • dirigir automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
  • transportar pacientes ou servidores do Município;
  • auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê–lo nas macas para o interior de hospitais;
  • conduzir passageiros;
  • transportar cargas, entregando–as nos locais de serviço ou de depósito;
  • carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;
  • cuidar da manutenção do veículo e fazer–lhe pequenos reparos;
  • desempenhar tarefas

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: NÍVEL ELEMENTAR

- Trabalhos braçais relativos a obras públicas de qualquer natureza;

- Serviços de manutenção, conservação, limpeza e melhoramento de estradas, ruas, parques, jardins e outros,

- Coleta de lixo, capinação, varreduras e assemelhados;

_ Outras atividades correlatas.

D - PROGRAMA CRAS

PSICÓLOGO CRAS

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–        coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

–        acompanhar crianças e adolescentes nas audiências, delegacias e fóruns;

–        realizar estudos de caso;

–        elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;

–        realizar visitas domiciliares, quando necessário;

–        acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles que prestam serviços de atenção psicossocial;

–        acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);

  • promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
  • acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
  • mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  • realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
  • acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
  • realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
  • acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  • alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
  • articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
  • realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
  • realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
  • participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
  • participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
  • executar outras atividades

 ASSISTENTE SOCIAL CRAS

REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

–        realizar atendimento de caso; fazer triagem; realizar anamnese social;

–        comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos;

–        fazer visitas domiciliares;

–        coordenar os grupos de apoio às famílias;

–        encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;

–        inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização;

–        fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços;

–        proceder ao levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência;

–        fornecer laudo social quando solicitado;

–        solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência, tais como: abrigamento, quando necessário; matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando necessário;

–        manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e estatísticas;

–        proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras;

–        acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, em meio aberto;

–        promover o atendimento a pessoas em situação de violência;

–        realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);

–        receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário;

–        realizar visitas domiciliares;

–        mapear regiões para identificação dos casos de violência;

–        atender e registrar os casos no período noturno;

–        fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade de atendimento;

–        acompanhar, in loco, a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços;

–        acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal;

–        acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);

  • acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
  • mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  • realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
  • acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
  • realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
  • acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  • alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
  • articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
  • realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
  • realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
  • participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
  • participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
  • fortalecimento das potencialidades do território.
  • executar outras atividades

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH A e B

–        exercer as atividades e atribuições previstas na Lei n.º 11.350/2006;

–        atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

–        discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;

–        pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;

–        vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

–        remoção e/ou eliminação de vegetação e recipientes com focos ou focos potenciais  de vetores causadores de infecções e infestações;

–        manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

–        aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

–        execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;

–        orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas  por vetores;

–        participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

–        participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

–        executar outras atividades correlatas.

CARGOS EM EXTINÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

ESCOLARIDADE:

- Atendimento ao público interno e externo, prestando informações, recebendo e emitindo correspondências.

- Executar serviços de recepção e atendimento nas unidades administrativas.

- Elaborar, conferir e arquivar documentos, processos, ofício, textos e atos administrativos simples em nível de protocolo.

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis em nível de protocolo.

- Receber e controlar estoques, materiais e demais itens de interesse.

AUXILIAR DE SERVIÇOS I

ESCOLARIDADE:           

- Execução de atividades de conservação, limpeza e manutenção de ambientes.

- Execução de serviços auxiliares aos pedreiros, eletricistas, mecânicos e demais oficiais de serviços.

- Execução de serviços de conservação e manutenção de vias urbanas, estradas vicinais, praças, infraestrutura urbana, edifícios e prédios públicos.

- Execução de serviços auxiliares existentes ou a serem criados a qualquer tempo.

OFICIAL ADMINISTRATIVO III

ESCOLARIDADE:

- Planejamento, supervisão e execução de serviços administrativos.

-Planejamento, supervisão e controle de procedimentos administrativos em tramitação nas unidades administrativas.

- Análise e emissão de conclusões acerca dos procedimentos administrativos da unidade a que se vincule.

- Elaboração de proposições e documentos, de ofício ou atendendo à requerimento das unidades administrativas.

- Controle e supervisão dos serviços de nível médio.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ATENDIMENTO DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E REGISTRO PROFISSIONAL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do Cirurgião Dentista.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Atender às crianças das escolas, preparando-as para iniciar o tratamento dentário;

- Lavar, esterilizar e fornecer instrumental para cirurgião e técnicos;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- marcar consultas;

- Preencher e anotar fichas clinicas;

- Manter em ordem arquivo e fichário;

- Controlar o movimento financeiro;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Preparar o paciente para o atendimento;

- Auxiliar no atendimento ao paciente;

- Instrumentar o cirurgião-dentista e técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;

- Promover isolamento do campo operatório;

- Manipular materiais de uso odontológico;

- Selecionar moldeiras;

- Confeccionar modelos em gesso;

- Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

AUXILIAR DE SAÚDE

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO             

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Compreende os empregos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consultantes em ambulatório, postos de saúde e outros, bem como executar sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Receber, registrar e encaminhar doentes e consultantes para atendimento médico e odontológico;

- Encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;

- Preencher fichas com os dados individuais dos paciente, bem como boletins de informações médica;

- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichários de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consulta-los, quando necessário;

- Providenciar a aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com a orientação superior;

- Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;

- Auxiliar o médico no preparo do material a ser utilizado na consulta;

- Colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;

- Executar, quando necessário, demais tarefas auxiliares de enfermagem de reduzido nível de complexidade;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho.

SERVENTE ESCOLAR

ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas a elaboração ou preparo de refeições, bem como varrer, limpar e arrumar as dependências das escolas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;

- Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa das escolas, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e a higiene local;

- Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para sua utilização;

- Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos, utensílios em geral nas unidades escolares;

- Promover abertura e fechamento das repartições municipais nas horas regulamentares;

- Executar serviços de jardinagem e arborização;

- Executar outras atividades correlatas por demanda de seu chefe imediato;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Desempenho de tarefas de natureza físico-motora com baixa exigência de nível intelectual e executar, sob supervisão diária, atividades de varrer, limpar e arrumar dependências de repartições municipais, tem como as de preparo e cozimento de alimentos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Manutenção de limpeza em geral;

- Varrição de ruas;

- Coleta de Lixo;

- Reparos e conservação de ruas e estradas;

- Manutenção de praças e jardins e hortas;

- Executar faxinas das áreas de expediente interno e externos, das instalações sanitárias de acordo com procedimentos estabelecidos;

- Remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos;

- Executar limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, de acordo com procedimentos determinados;

- limpar utensílios dos serviços de café, lanche e refeições;

- Coletar lixo e depositá-lo em local adequado;

- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios nas dependências da Prefeitura;

- Fazer e servir café, preparar e servir refeições ligeiras, lavar utensílios de cantina;

- Auxiliar no preparo e cozimento de alimentos, de acordo com orientação recebida;

- Comunicar sua chefia as necessidades de substituição de lâmpada, consertos de vidraças, torneiras, etc.;

- Executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

- Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

- Participar do treinamento de atendente de consultório dentário;

- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- Executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

ENFERMEIRO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

 - Supervisão e orientação de serviços de enfermagem comuns às Unidades Administrativas do Município.

- Auxiliar direto aos profissionais de saúde no atendimento em clínicas, postos de saúde, ambulatórios e serviços de saúde do Município;

- Coordenação, controle e implementação de ações de promoção de saúde.

- Coordenação, controle e implementação de ações de vigilância sanitária.

- Integrar equipes multidisciplinares na área de saúde.

- Execução de tarefas nível superior comuns à profissão de enfermeiro existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo.

NUTRICIONISTA

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

- Planejamento, controle e execução de atividades de nutrição implementadas pelo Município.

- Atendimento, consultas e orientações na área da nutrição.

- Elaboração e controle de relatórios relativos aos serviços de nutrição.

- Planejamento e coordenação de atividades de promoção da assistência à saúde na área de nutrição aos pacientes do Município.

- Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de nutricionista.

PISICÓLOGO

REQUISITO: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.

- Planejamento, controle e execução de atividades na área de psicologia implementadas  pelo Município.

- Atendimento, consultas e orientações na área da psicologia.

- Elaboração e controle de relatórios relativos aos serviços de psicologia.

- Planejamento e coordenação de atividades de promoção da assistência psicológica aos pacientes do Município.

- Execução de atividades interdepartamentais para promoção da saúde mental comuns ao cargo de psicólogo existente ou a serem criadas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, ACRESCIDO DE CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.

DISCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreender a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades da unidade dos pacientes e doentes.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;

- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações médicas;

- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichários de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consulta-los, quando necessário;

- Providenciar a aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com a orientação superior;

- Auxiliar o médico no preparo do material a ser utilizado no consulta;

- Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;

- Colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;

- Executar, quando necessário, demais tarefas auxiliares de enfermagem de reduzido nível de complexidade;

Quanto à área de enfermaria:

- Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem;

- Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários;

- Realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro;

- Aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais;

- Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo o horário preestabelecido;

- Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativo simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubalação;

- Auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária;

- Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parêntese abdominal, dialise peritoneal e hemodiálise;

- Auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infectocontagiosa;

- Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente infectocontagiosa;

- Auxiliar na assistência de enfermagem à gestante, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria;

-Auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro;

- Auxiliar na assistência de enfermagem ao recém-nascido;

- Auxiliar nos cuidados de enfermagem no período pré e pós operatório;

- Auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados, dentro da unidade hospitalar;

- Auxiliar no preparo e limpeza da unidade e pacientes;

- Realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama;

- Realizar higiene corporal e vestuário do paciente;

- Auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito;

- Auxiliar no transporte do paciente;

- Auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-la sozinho;

- Auxiliar o paciente quanto as suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho;

- Auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário;

- Auxiliar nas técnicas da oxigenoterapia e inaloterapia;

-Auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instalação, realizando-as quando necessário;

- Auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao morto.

Quanto à área laboratorial:

- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

- Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados nos vidros, vasos e similares;

- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo;

- Executar outras tarefas correlatadas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM-PLANTONISTA               

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, ACRESCIDO DE CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades da unidade dos pacientes e doentes, em regime de plantão.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Correlatas às atribuições de Auxiliar de Enfermagem, considerando as consultas e procedimentos de urgência e emergência.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera o Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 135, de 1° de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”, para criar os cargos de Agente de Serviços Gerais.
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