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Quinta, 30 Setembro 2021

PROJETO DE LEI Nº 027/2021

Plano Plurianual de Governo – PPA – Quadriênio 2022-2025 - Município de São Sebastião do Oeste - Providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.

 

Parágrafo Único. As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei.

Art. 2°. Para efeitos desta Lei entende-se por:

I - Base Estratégica: a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo;

II - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

  

III - Programa de Apoio Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;

IV - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;

V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;

VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;

VII - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.

         Art. 3°. A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada com recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias firmadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.

Parágrafo Único. Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, consoante a legislação tributária em vigor à época.

         Art. 4°. A exclusão e a alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou de Projeto de lei específico.

         Art. 5°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

        Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

        Art. 7°. Durante a vigência do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos.

        Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de setembro de 2021.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Plano Plurianual de Governo – PPA – Quadriênio 2022-2025 - Município de São Sebastião do Oeste - Providências.
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