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Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI N° 020/2022

Altera a Lei Municipal nº 804, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 804/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para os exercícios de 2023 a 2025 de acordo com os anexos da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023.

Art. 2º - As demais legislações municipais de caráter orçamentário e financeiro, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias Anuais e as leis de créditos adicionais, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

São Sebastião do Oeste, 30 de setembro de 2022

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

MENSAGEM / JUSTIFICATIVA

                                                                                 

Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 804, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”.

Considerando a apresentação da Proposta Orçamentária do Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, para o exercício de 2023, torna-se necessário a adequação dos anexos da Lei Municipal n.º 804/2021 – PPA – Plano Plurianual de Governo relativo ao período de 2023-2025, para guardar conformidade do PPA com os programas, projetos e atividades na Proposta Orçamentária.

Considerando a necessidade de adequar todas as leis municipais de planejamento à Proposta Orçamentária do Município para 2023, no tocante aos projetos, atividades e valores ajustados em conformidade com a situação atual de arrecadação e projeção financeiras.

Isto posto, contamos com o especial apoio dessa Casa Legislativa para que possamos fazer uma execução orçamentária, com harmonia entre os poderes, e principalmente, voltada ao atendimento e crescimento de nossa cidade.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de setembro de 2022.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a Lei Municipal nº 804, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
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