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Terça, 19 Setembro 2023

PROJETO DE LEI N° 026/2023

Autoriza o Município a celebrar Termo Associativo com a Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e contém outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Associativo com a ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO CAMPO DAS VERTENTES, inscrita no CNPJ sob o n° 07.521.264/0001-30, com sede na Praça XV de novembro, n° 06, bairro centro, Oliveira – MG, CEP: 35.540-000, com o objetivo de promoção do Turismo e da Cultura.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição regular e mensal no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), a partir da data da Associação.

Art. 3º. – Para fazer face à despesa ora criada, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais), com a seguinte dotação orçamentária:

01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste

13 – Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

01 – Departamento de Cultura, Lazer e Turismo

23 – Comércio e Serviços

695 – Turismo

0247 – Difusão Cultural

2.107 – Contribuição p/ Circuito Turístico Campo das Vertentes

3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições                             – R$ 3.000,00

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

                                              

Art. 4°. - Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 3.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.06.01.9.9.99.99.00.00.00.00

422

1501

3.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

3.000,00

Art. 5º. – Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n.º 804/2021, de 22 de dezembro de 2021 / PPA, e Lei Municipal n.º 814/2022 de 27 de julho de 2022, para inclusão do Projeto/Atividade criado por esta lei.

Art. 6°. - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 19 de setembro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza o Município a celebrar Termo Associativo com a Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é a aprovação do Termo Associativo entre o Município de São Sebastião do Oeste e a Associação Circuito Campo das Vertentes.

É com grande entusiasmo e visão de desenvolvimento regional que apresentamos a proposta de Termo Associativo entre o Município de São Sebastião do Oeste e a Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes. Reconhecendo a importância do turismo como um vetor fundamental para o crescimento econômico e a promoção da cultura local, esta parceria visa fortalecer o potencial turístico da nossa região e alinhar em prol de um crescimento sustentável.

A adesão ao Circuito Turístico Campo das Vertentes representa um passo crucial para a consolidação de nosso município como destino turístico de destaque. O Circuito já comprovou sua eficácia na promoção e organização do turismo regional, proporcionando maior visibilidade para os atrativos locais e a criação de uma rede colaborativa entre os municípios membros.

Ao estabelecer este Termo Associativo, o Município pretende tornar possível a participação, ativamente, nas Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais e ações e responsabilidades protegidas pela Associação, confiante para a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento do turismo. As cláusulas aqui promovidas delineiam uma distribuição clara de responsabilidades entre as partes envolvidas, garantindo que o desenvolvimento turístico seja planejado e executado de maneira eficiente e sustentável.

Através desta associação, teremos acesso a recursos, conhecimentos e capacitações que contribuirão diretamente para o aprimoramento dos nossos serviços turísticos, a expansão da oferta de atrações e promoção da cultura local.  A oportunidade de intercâmbio de experiências com outros municípios com afinidades históricas e culturais membros também, enriquecerá nossa abordagem e nos permitirá aprender com práticas bem sucedidas de outras regiões.

É importante ressaltar que a adesão ao Circuito Turístico Campo das Vertentes não apenas proporcionará benefícios diretos para o turismo, mas também apoiará a economia local, gerando empregos, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento de setores complementares, como comércio, gastronomia e artesanato.

Portanto, considerando os ganhos potenciais em termos de crescimento econômico, desenvolvimento cultural e bem estar da população local, pedimos a tramitação e aprovação deste importante Termo Associativo. Acreditamos que esta parceria marcará um novo capítulo no progresso para o nosso município, também na área do turismo e que poderá refletir na qualidade de vida dos nossos cidadãos.

Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias à análise deste Termo. Agradecemos pela atenção dispensada a esta proposta e pelo compromisso contínuo com o crescimento e desenvolvimento de São Sebastião do Oeste.

Atenciosamente,

 

São Sebastião do Oeste, 19 de setembro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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