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Segunda, 02 Outubro 2023

PROJETO DE LEI Nº 029/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1.º- A Receita do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e autarquias, instituídos e mantidos pelo poder público, para o Exercício Financeiro de 2024, é estimada em R$ 76.875.993,74 (Setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três Reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:

I – Receita Orçamentária da Administração Direta, em R$ 67.306.993,74 (Sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, novecentos e noventa e três Reais e setenta e quatro centavos);

II – Receita Orçamentária do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 9.569.000,00 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e nove Reais).

Art. 2.º – As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme disposto em anexo próprio.

Art. 3.º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os desdobramentos a seguir e na forma da Lei Federal nº. 4.320 de 16 de março de 1964.

Parágrafo Único – Na estimativa da Receita já estão deduzidas as Receitas Retidas para formação do FUNDEB (Receitas Retificadoras definidas pela Portaria/STN 328).

1 – RECEITAS CORRENTES

Valor em R$

Valor em R$

1.1 – Impostos, taxas e contribuição de melhoria

5.649.237,49

 

1.2 – Contribuições

1.937.750,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

5.658.581,25

 

1.4 – Receita de Serviços

20.500,00

 

1.5 – Transferências Correntes

63.801.325,00

 

1.6 – Outras Receitas Correntes

249.850,00

 

1.7 – Receita Correntes Intra-Orçamentárias

4.083.000,00

81.400.243,74

1.8 – Receitas Retificadoras

(-) 8.301,500,00

73.098.743,74

2 – RECEITAS DE CAPITAL

   

2.2 – Alienação de Bens

435.625,00

 

2.3 – Transferências de Capital

3.341.625,00

3.777.250,00

TOTAL GERAL

 

76.875.993,74

Art. 4.º – A Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 76.875.993,74 (Setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três Reais e setenta e quatro centavos) e será realizada de acordo com o desdobramento a seguir:

I – Orçamento da Administração Direta, em R$ 67.306.993,74 (Sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, novecentos e noventa e três Reais e setenta e quatro centavos);

II – Orçamento do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 9.569.000,00 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e nove Reais).

Art. 5.º – A Despesa Total fixada por Poderes, Órgãos e Funções, está definida nos anexos determinados pela Lei Federal no. 4.320/64 e será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Valor em R$

Valor em R$

01 – Legislativa

3.380.000,00

 

04 – Administração

6.083.687,50

 

08 – Assistência Social

1.711.375,00

 

09 – Previdência Social

7.715.000,00

 

10 – Saúde

17.611.900,00

 

11 – Trabalho

10.762,50

 

12 – Educação

22.607.631,24

 

13 – Cultura

261.912,50

 

15 – Urbanismo

6.969.125,00

 

17 – Saneamento

2.405.425,00

 

18 – Gestão Ambiental

724.462,50

 

20 – Agricultura

711.312,50

 

26 – Transporte

2.328.312,50

 

27 – Desporto e Lazer

2.044.237,50

 

28 – Encargos Especiais

521.600,00

75.086.743,74

99 – Reserva de Contingência

1.789.250,00

1.789.250,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

76.875.993,74

Art. 6.º – A Reserva de Contingência será utilizada como fonte de recursos compensatórios para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, bem como, para atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma da lei.

Art. 7.º- Fica o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/64, autorizados a:

I – realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO até o limite de 30% (trinta inteiros percentuais) do montante das Receitas Estimadas para 2024, nos termos do inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;

II – abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco inteiros percentuais) do Orçamento Fiscal, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

III – anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 42 e parágrafo 1.º, 2.º e 3.º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;

IV – suplementar dotações do Orçamento para 2024 até o limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

V – suplementar dotações do Orçamento para 2024, utilizando 100% (cem por cento) dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, na forma da Lei 4.320/64, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

VI – suplementar dotação do Orçamento para 2024 até o limite de 100% (cem por cento) do total das Operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

VII – conceder subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias e outras transferências consignadas neste Orçamento e constante das Despesas Correntes e de Capital;

VIII – realizar aplicações financeiras em mercado aberto de capitais de suas disponibilidades de caixa, apropriando, respectivamente, seus rendimentos às receitas arrecadadas.

  • 1.º – Nos limites estabelecidos neste artigo poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
  • 2.º – Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a realocar, transpor, remanejar ou transferir as fontes de recursos estabelecidas nesta lei, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas bem como incluir novas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do Município.
  • 3.º – Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a incluir elemento de despesa e fontes de recursos dentro da programação da despesa, sem onerar o limite determinado no art. 7.º desta Lei.

Art. 8.º – Não oneram o limite autorizado no artigo anterior quando o crédito adicional se destinar a:

I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;

II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização da dívida, mediante utilização de recursos de anulação de dotações.

Art. 9º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 10 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o que preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2024.

 

São Sebastião do Oeste, 02 de outubro de 2023

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MENSAGEM / JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado a partir da análise de dados sócio-econômicos e financeiros que permitem atender as prioridades do Município, para o exercício de 2024, conforme demonstra o Programa de Trabalho, através dos Projetos e Atividades nele consignados e encontra-se lastreado nos objetivos estratégicos que compõem o Plano Plurianual - PPA – 2022/2025, apresentado nesta data para apreciação Legislativa, que será utilizado para execução do Planejamento Orçamentário. Aliado a isto, a Lei nº 854/2023, de 11 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, estabeleceu as diretrizes da administração pública municipal, suas metas e prioridades, para o exercício de 2024. Com efeito, o presente Projeto de Lei Orçamentária estima a RECEITA e fixa a DESPESA no montante de R$ 76.875.993,74 (Setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três Reais e setenta e quatro centavos).

Considerando a execução orçamentária do exercício financeiro de 2024, aliado a mudanças no layout do Sistema Informatizado de Contas Municipais – SICOM, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foram promovidas alterações em fontes de recursos, tanto na receita quanto à despesa.

Considerando, ainda, a dificuldade apresentada em exercícios anteriores para atendimento às instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quanto à vedação de utilização de fontes incompatíveis para a suplementação e anulação de dotações. A proposta orçamentária encontra-se em constante evolução de forma a refletir a realidade do município. Levando-se em conta também a diversidade de fontes de recursos e suas aplicações.

Considerando a necessidade de dar transparência na elaboração e aprovação da Proposta Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, o município está realizando enquete online do sítio da Prefeitura Municipal: www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, bem como nas páginas das redes sociais Facebook e Instagram, e também através do aplicativo APP São Sebastião do Oeste disponível nas lojas virtuais APPLE Store e Play Store, com acesso à população do Município de São Sebastião do Oeste/MG.

Ainda nesse sentido, solicitamos à Presidência dessa Casa estudar a viabilidade de realizarmos conjuntamente Audiência Pública no sentido de dar total transparência e participação da Sociedade Sebastianense.

Isto posto, contamos com o especial apoio dessa Casa Legislativa para que possamos fazer uma execução orçamentária, com harmonia entre os poderes, e principalmente, voltada ao atendimento e crescimento de nossa cidade.

 

São Sebastião do Oeste, 02 de outubro de 2023.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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