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Terça, 24 Outubro 2023

PROJETO DE LEI N° 032/2023.

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2023.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Especial, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 837 de 28 de dezembro de 2022, no importe total de R$ 3.291.000,00 (Três milhões, duzentos e noventa e um mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.01.01.04.122.0404.2006.3.1.90.13.00.00

8

1500

15.000,00

01.02.02.15.452.2601.2.013.3.3.90.39.00.00

45

1500

30.000,00

01.02.03.15.452.1503.2019.3.1.90.11.00.00

84

1500

65.000,00

01.02.03.15.452.1503.2019.3.1.91.13.00.00

87

1500

5.000,00

01.03.01.10.122.1001.2020.3.1.90.11.00.00

97

1500

10.000,00

01.03.01.10.303.1001.2021.3.1.90.04.00.00

273

1600

40.000,00

01.03.01.10.303.1001.2021.3.1.90.11.00.00

275

1600

10.000,00

01.03.01.10.303.1001.2021.3.1.90.13.00.00

1005

1600

2.000,00

01.03.01.10.301.1001.2023.3.1.90.04.00.00

125

1600

105.000,00

01.03.01.10.301.1002.2025.3.1.90.04.00.00

157

1600

290.000,00

01.03.01.10.301.1002.2025.3.1.90.11.00.00

159

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1002.2025.3.1.90.13.00.00

160

1500

6.000,00

01.03.01.10.301.1002.2025.3.1.91.13.00.00

164

1500

25.000,00

01.03.01.10.301.1002.2025.3.1.91.13.00.00

165

1600

15.000,00

01.03.01.10.301.1002.2026.3.1.90.04.00.00

184

1500

285.000,00

01.03.01.10.302.1001.2027.3.1.90.04.00.00

226

1500

185.000,00

01.03.01.10.302.1001.2027.3.1.90.11.00.00

228

1500

150.000,00

01.03.01.10.302.1001.2027.3.1.90.13.00.00

230

1500

8.000,00

01.03.01.10.302.1001.2027.3.1.91.13.00.00

234

1500

35.000,00

01.03.01.10.304.1003.2029.3.1.90.04.00.00

1008

1621

7.500,00

01.03.01.10.305.1004.2030.3.1.90.11.00.00

1009

1621

25.000,00

01.03.01.10.305.1004.2030.3.1.90.13.00.00

1010

1621

5.500,00

01.03.01.10.305.1004.2030.31.90.13.00.00

332

1500

16.000,00

01.03.01.10.301.1002.2090.3.1.90.04.00.00

935

1621

95.000,00

01.03.01.10.301.1002.2090.3.1.90.13.00.00

201

1500

5.000,00

01.03.01.10.302.1001.2136.3.1.90.11.00.00

258

1500

165.000,00

01.03.01.10.302.1001.2136.3.1.90.11.00.00

259

1500

31.000,00

01.03.01.10.302.1001.2136.3.1.90.13.00.00

260

1500

6.000,00

01.04.01.18.541.1801.2033.3.1.90.11.00.00

353

1500

25.000,00

01.06.02.04.123.0402.2042.3.1.90.13.00.00

426

1500

5.000,00

01.06.03.04.129.0402.2043.3.1.90.11.00.00

439

1500

12.000,00

01.06.03.04.129.0402.2043.3.1.90.04.00.00

960

1500

12.000,00

01.07.01.12.361.1201.2047.3.1.90.11.00.00

473

1500

35.000,00

01.07.01.12.361.1201.2047.3.1.90.13.00.00

477

1500

12.000,00

01.07.01.12.361.1201.2.047.3.3.90.39.00.00

488

1500

232.000,00

01.07.01.12.365.1202.2066.3.1.90.13.00.00

553

1500

6.500,00

01.07.02.12.361.1201.2050.3.1.90.04.00.00

586

1500

13.500,00

01.07.02.12.361.1201.2050.3.1.90.11.00.00

587

1500

5.000,00

01.07.02.12.361.1201.2050.3.1.90.13.00.00

590

1500

6.000,00

01.09.01.08.243.0801.2067.3.1.90.11.00.00

624

1500

17.000,00

01.09.01.08.243.0801.2067.3.1.90.13.00.00

625

1500

2.500,00

01.10.01.08.244.0801.2081.3.1.90.04.00.00

686

1500

13.000,00

01.11.01.26.782.2601.2011.3.1.90.04.00.00

742

1500

85.000,00

01.12.01.12.361.1201.2082.3.1.90.04.00.00

764

1540

325.000,00

01.12.01.12.361.1201.2082.3.1.90.13.00.00

766

1540

20.000,00

01.12.01.12.361.1201.2082.3.1.91.13.00.00

768

1540

90.000,00

01.12.01.12.365.1202.2082.3.1.90.04.00.00

782

1540

18.000,00

01.12.01.12.365.1202.2082.3.1.90.11.00.00

783

1540

19.000,00

01.12.01.12.365.1202.2082.3.1.90.13.00.00

786

1540

5.500,00

01.12.01.12.365.1202.2083.3.1.90.11.00.00

788

1540

145.000,00

01.12.01.12.365.1202.2083.3.1.90.13.00.00

789

1540

7.000,00

01.12.01.12.365.1202.2083.3.1.91.13.00.00

791

1540

12.000,00

01.13.01.27.812.2701.2053.3.1.90.13.00.00

813

1500

2.500,00

01.16.01.04.122.0402.2.152.3.1.90.13.00.00

865

1500

11.000,00

01.16.02.04.122.0402.2.058.3.1.90.04.00.00

876

1500

28.500,00

01.16.02.04.122.0402.2.058.3.1.90.11.00.00

877

1500

29.000,00

01.07.02.12.361.1201.2.050.3.3.90.39.00.00

597

1500

410.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

3.291.000,00

Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 3.291.000,00 (Três milhões, duzentos e noventa e um mil Reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00

26

1501

40.000,00

01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00

28

1704

10.000,00

01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.52.00.00

33

1501

5.000,00

01.02.02.15.452.2601.2.016.3.3.90.39.00.00

57

1501

18.000,00

01.02.02.15.482.0407.1.012.4.4.90.51.00.00

59

1501

5.000,00

01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00

76

1701

110.000,00

01.03.01.10.301.1001.1.191.4.4.90.52.00.00

123

1659

100.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.11.00.00

126

1500

125.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.13.00.00

129

1500

35.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.161.3.1.90.04.00.00

145

1659

130.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.161.3.3.90.30.00.00

149

1659

200.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.161.3.3.90.36.00.00

152

1659

65.000,00

01.03.01.10.302.1001.2.161.3.3.90.39.00.00

155

1659

155.000,00

01.03.01.10.302.1001.1.023.4.4.90.51.00.00

218

1601

152.000,00

01.03.01.10.302.1001.1.044.4.4.90.52.00.00

221

1601

27.000,00

01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00

375

1501

10.000,00

01.04.02.15.452.1501.2.036.3.1.90.11.00.00

378

1500

10.000,00

01.04.03.20.606.2001.2.038.3.1.90.11.00.00

392

1500

33.000,00

01.04.03.20.606.2001.2.038.3.1.90.30.00.00

396

1501

40.000,00

01.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00

422

1501

10.000,00

01.07.01.12.361.0405.1.156.4.4.90.52.00.00

452

1570

10.000,00

01.07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00

466

1550

500.000,00

01.07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00

468

1571

65.000,00

01.07.01.12.361.1201.2.047.3.3.90.30.00.00

482

1569

10.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.013.4.4.90.51.00.00

525

1550

100.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.013.4.4.90.51.00.00

526

1570

20.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.158.4.4.90.52.00.00

528

1550

25.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.158.4.4.90.52.00.00

530

1571

14.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.159.4.4.90.51.00.00

532

1550

200.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.159.4.4.90.51.00.00

533

1570

10.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.160.4.4.90.52.00.00

535

1550

25.000,00

01.07.01.12.365.1202.1.160.4.4.90.52.00.00

536

1570

10.000,00

01.07.01.12.365.1202.2.048.3.3.90.30.00.00

544

1569

20.000,00

01.07.01.12.365.1202.2.066.3.3.90.30.00.00

558

1569

15.000,00

01.07.01.12.361.1201.2.050.3.3.90.30.00.00

595

1569

10.000,00

01.07.01.12.361.1201.2.155.3.3.90.36.00.00

606

1501

70.000,00

01.09.01.08.244.0801.1.024.4.4.90.51.00.00

633

1501

5.000,00

01.10.01.08.244.0801.1.165.4.4.90.51.00.00

665

1501

5.000,00

01.10.01.08.244.0801.1.166.4.4.90.52.00.00

667

1660

10.000,00

01.10.01.08.244.0801.2.081.3.1.90.04.00.00

685

1660

49.000,00

01.11.01.15.452.2702.2.075.3.3.90.30.00.00

724

1752

10.000,00

01.12.01.12.361.1201.2.083.3.1.90.04.00.00

769

1540

16.000,00

01.12.01.12.361.1201.2.083.3.1.90.11.00.00

770

1540

568.000,00

01.12.01.12.361.1201.2.083.3.1.90.13.00.00

771

1540

22.000,00

01.12.01.12.361.1201.2.083.3.1.91.13.00.00

773

1540

190.000,00

01.12.01.12.361.1201.2.084.3.3.90.39.00.00

777

1540

19.000,00

01.12.01.12.361.1201.2.085.3.3.90.36.00.00

780

1540

13.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

3.291.000,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1° de outubro de 2023.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de outubro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2023.”.

O objetivo é contar o crédito adicional é promover um reforço suplementar de dotações orçamentárias de despesas de caráter continuado, tais como Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais para o RGPS e RPPS, Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Jurídica, na Lei Orçamentária vigente, visando viabilizar a execução orçamentária da Folha de Pagamento dos Servidores contratados e Encargos Trabalhistas, e demais despesas municipais no transcorrer do exercício corrente.

Considerando o limite percentual de suplementação aprovado para o exercício de 2023 pelo Poder Legislativo Municipal de 25% (quinze por cento) já haver sido utilizado até o presente momento do percentual de 13,71% (Treze vírgula setenta e um por cento) do limite previsto, restando apenas 11,29 % (onze vírgula vinte e nove por cento), que conforme planejamento municipal serão utilizados para suportar despesas não previstas no projeto ora apresentado.

Considerando a necessidade de empenhamento da folha de pagamento e encargos dos servidores contratados, que sem a aprovação do presente lei impactará de maneira drástica o limite percentual de suplementação do exercício.

Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.

Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa realizar o empenho e pagamento da folha de servidores contratado, efetivo e comissionados dos meses de outubro a dezembro, bem como para reordenar os saldos orçamentárias de forma a suportar a execução de despesas do exercício financeiro de 2023.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de outubro de 2023.                

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2023.
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