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Segunda, 19 Fevereiro 2024

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

Altera a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. A remuneração mensal do membro do Conselho Tutelar Municipal é fixada em R$1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único. O valor que se refere o caput será corrigido anualmente, nos mesmos índices e na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos do Município de São Sebastião do Oeste, ficando assegurado, ainda, ao Conselheiro Tutelar, a remuneração mínima equivalente ao valor do salário mínimo nacional, nos reajustes futuros de suas remunerações.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3°. Fica revogada a Lei n° 845/2023.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 19 de fevereiro de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar “Altera a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar”.

             

              O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é valorizar os membros do Conselho Tutelar, fixando um valor digno a título de remuneração, valorizando o trabalho que desempenham, considerando as atribuições e peculiaridades estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

              Ainda, como a remuneração não pode ter o salário mínimo como base de cálculo, a remuneração se desvaloriza com o passar do tempo.

              Nesse sentido, nada mais justo e oportuno que remunerar os Conselheiros mediante salário digno e condizentes a atribuição de tão grande relevância para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e adolescentes, os quais são protegidos pela Constituição da República de 1988.

              Assim, a fim de que haja a valorização dos integrantes do Conselho Tutelar, visto que, além da defasagem da remuneração, a demanda eleva e aumenta a cada dia, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

              Atenciosamente,

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar.
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