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Quarta, 06 Março 2024

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

Cria o Centro de Convivência e Cultura “Antônio Joaquim Botelho” e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o Centro de Convivência e Cultura “Antônio Joaquim Botelho”.

            Art. 2°. Os Centros de Convivência e Cultura (CCC) são dispositivos públicos componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), onde são oferecidos à população em geral espaços de promoção à saúde, sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade. Trata-se de um serviço estratégico da RAPS, sendo que o público-alvo prioritário pessoas com transtornos mentais e aqueles que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas visando a construção de laços sociais e inclusão.

            Art. 3°. O Centro de Convivência e Cultura deverá:

  1. Ofertar ações através de atividades de lazer, socialização, arte e cultura na perspectiva de promover a autonomia e protagonismo dos usuários; bem como o desenvolvimento de habilidades sociais;
  1. Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e/ou aquelas com necessidades decorrentes do uso álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde e rede intersetorial, estimulando a convivência nos diversos espaços da cidade;
  1. Realizar articulação e integração com pontos de atenção das redes de saúde no território, como por exemplo: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e equipes da Atenção Primária à Saúde qualificando o cuidado por meio do acolhimento;
  1. Apoiar, criar estratégias e ações com familiares visando a reinserção social dos usuários em articulação com as equipes da Atenção Primária à Saúde e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência do município e outros serviços da rede intersetorial;
  1. Realizar acompanhamento e monitoramento dos usuários acompanhados através de busca ativa e contato telefônico, considerando o cenário epidemiológico vivenciado e a importância de manutenção de vínculo;
  1. Realizar e construir com os usuários iniciativas de Geração de Trabalho e Renda;
  1. Articular com a rede do município sobre ações de empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais;
  2. Participar das reuniões de matriciamento com os outros pontos de atenção da rede;
  1. Realizar atividades e oficinas de cultura, aprendizado e socialização (arte, cinema, leitura, pintura, artesanato, entre outros) diariamente, considerando o interesse e necessidade dos usuários;
  1. Realizar articulação com a rede intersetorial (assistência social, educação, cultura, trabalho, entre outros) e ações em integração com a comunidade do território com vistas a promover a circulação dos usuários nos espaços coletivos da cidade, a reinserção social e o fortalecimento dos laços comunitários;
  1. Realizar e incentivar a criação de assembleias de usuários e familiares através de reuniões sistematizadas nos serviços;
  1. Promover e construir de forma conjunta com os usuários ações de integração com a comunidade do território;
  1. Estimular o protagonismo dos usuários em espaços participativos como por exemplo, associações e conselhos.

            Art. 4°. O Centro de Convivência e Cultura não poderá dispensar medicação ou prestar atendimento individual ou em grupo, seja psiquiátrico e/ou psicoterápico.

            Art. 5°. A exposição, troca ou venda dos produtos produzidos nas oficinas poderá ser estimulada, ocupando espaços comerciais ou culturais relevantes na comunidade e na cidade.

  • 1°. A comercialização dos produtos oriundos das oficinas de usuários deverá ser discutida na Assembleia de Usuários e Familiares.
  • 2°. Caberá ao município identificar as formas legais de comercialização dos produtos, seguindo o arcabouço jurídico vigente.

            Art. 6°. O Centro de Convivência e Cultura deverá promover a integração das pessoas de todas faixas etárias, priorizando as pessoas com transtorno mental e/ou aquelas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas estimulando a convivência, reinserção social, autonomia e protagonismo dos usuários.

  • 1°. No atendimento às crianças e adolescentes devem ser respeitadas as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, poderão ser realizadas atividades para esse público em horários diferenciados.

            Art. 7°. O Centro de Convivência e Cultura deverá ter estrutura física independente de outro serviço da Rede de Atenção à Saúde. O serviço deve dispor estrutura mínima como salas, banheiro, espaços para realização de oficinas e atividades coletivas, espaços para alimentação prezando pela acessibilidade dos usuários.

            Art. 8°. A equipe do Centro de Convivência e Cultura deverá ser composta pelos seguintes profissionais: gerente/coordenador, profissionais de nível superior ou médio (oficineiros, artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, pedagogos, entre outros), auxiliares administrativos e de serviços gerais.

            Art. 9°. A equipe mínima deverá ser constituída por:

  1. 01 gerente/coordenador,
  2. 02 profissionais de nível superior e/ou médio (oficineiros, artistas plásticos, músicos, atores ou artesão, pedagogos, entre outros)
  3. 01 auxiliar administrativo
  4. 01 auxiliar de serviços gerais.

            Parágrafo Único. A gerência/coordenação do serviço deve, preferencialmente, estar a cargo de profissional de nível superior da área da saúde com experiência em Saúde Mental.

            Art. 10. O serviço deverá funcionar de segunda-feira a sexta-feira, carga horária total mínima de 30 horas, podendo haver ampliação do horário de funcionamento a critério da gestão municipal, considerando a necessidade local.

            Art. 11. O Centro de Convivência e Cultura poderá realizar parcerias com associações, órgãos públicos, fundações, ONG, empresas ou outras entidades, para realização de oficinas, troca de informações ou saberes, entre outras ações.

 

São Sebastião do Oeste, 06 de março de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Cria o Centro de Convivência e Cultura “Antônio Joaquim Botelho” e dá outras providências”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Centro de Convivência e Cultura, ao mesmo tempo que o denomina de Antônio Joaquim Botelho.

A criação do Centro de Convivência e Cultura (CCC) em São Sebastião do Oeste, pactuada com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), pode ser justificada com base em princípios e diretrizes que buscam a promoção da saúde mental, inclusão social e o desenvolvimento de estratégias de cuidado em consonância com as políticas de saúde mental e a RAPS.

Nesse contexto, A criação do Centro de Convivência e Cultura alinha-se com a proposta de descentralização do cuidado em saúde mental, promovendo um ambiente mais acolhedor e humanizado para as pessoas em sofrimento psíquico.

Esse espaço favorece a integração da comunidade local no processo de reabilitação psicossocial, proporcionando atividades culturais e de convivência que estimulem a participação ativa dos usuários dos serviços de saúde mental.

Salienta-se que o CCC contribui para fortalecer a RAPS ao criar um ponto estratégico de apoio e integração, possibilitando a articulação entre os diversos serviços e equipamentos de saúde mental presentes na rede.

Quanto a prevenção de transtornos mentais e na promoção da saúde mental da população, em consonância com as diretrizes da RAPS, os profissionais do CCC pode atuar por meio de atividades culturais, educativas e de convivência.

O Centro de Convivência promove a participação ativa dos usuários, incentivando o protagonismo e autonomia no processo de construção de suas trajetórias de vida, conforme preconizado pelos princípios da RAPS.

Ao integrar a cultura local e proporcionar espaços de convivência, o Centro contribui para a inclusão social e comunitária das pessoas em sofrimento mental, combatendo o estigma e promovendo a aceitação.

O CCC pode servir como um ponto de articulação entre diferentes equipamentos da RAPS, facilitando o encaminhamento e a continuidade do cuidado, promovendo uma abordagem integral e integrada.

A criação do Centro pode envolver capacitação da comunidade local para lidar de forma mais inclusiva e compreensiva com questões relacionadas à saúde mental, reforçando a perspectiva de cuidado comunitário. Dessa forma, pode oferecer suporte às famílias dos usuários, promovendo a troca de experiências e informações, além de contribuir para a redução do estigma associado aos transtornos mentais.

A pactuação com a RAPS também pode incluir a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua do impacto do CCC na promoção da saúde mental e na integração com a rede de serviços. Ao considerar essas justificativas, a criação do Centro de Convivência e Cultura em São Sebastião do Oeste, em pactuação com a RAPS, representa um passo significativo na construção de uma abordagem mais ampla e integrada para a saúde mental na comunidade.

Com relação à denominação, acreditamos homenagear com justiça, uma pessoa que, se ainda estivesse entre nós, certamente seria recebido e muito bem assistido em nosso Centro de Convivência e Cultura.

Esperamos a costumeira atenção na tramitação e aprovação no presente Projeto.

 

São Sebastião do Oeste, 06 de março de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

“Antônio Joaquim Botelho”

Antônio Joaquim Botelho nasceu no dia 02 de fevereiro de 1947 na comunidade rural de Sete Lagoas em Cláudio/MG. No ano de 1969, começou a realizar visitas frequentes à São Sebastião do Oeste.  Um rapaz de 22 anos, muito bem aparentado, desfilava pela pacata cidade em sua moto. Não demorou muito para conquistar a admiração da senhorita Maria Germina da Costa, filha de Antônio Gomes da Costa, conhecido como Tõe Prego. Tiveram um namoro de aproximadamente um ano antes do casamento e logo que se casaram foram morar na comunidade de Sete Lagoas em Claúdio/MG. Na ocasião tiveram três filhos.

Após sofrer uma queda de cima da carga de um caminhão de carvão, Antônio passou a sofrer com crises epiléticas e, às vezes, também apresentava um comportamento agressivo.  Desse modo, sua esposa teve a iniciativa de retornar para a cidade natal, a fim de buscar apoio junto à sua família.

Em terras sebastianenses, Antônio passou a ser conhecido por todos na cidade, conseguiu retornar ao trabalho e teve mais duas filhas com sua esposa.  No entanto, com o passar do tempo, as suas crises começaram a ser frequentes chegando ao ponto de necessitar intervenção da polícia militar. Assim, passou a ser chamado pelo povo de “Tõe Doido”.

Nessa época, Antônio ficou internado por 09 meses no Hospital Colônia de Barbacena/MG, popularmente conhecido na época pelo tratamento desumano que oferecia aos pacientes.

Quando retornou de Barbacena, Antônio deu início a um novo tratamento em Belo Horizonte e foi, por muitos anos, acompanhado por Ângelo de Araújo Carvalho, apelidado carinhosamente por ele de “Anjo”.

A partir de então, passou a ser visto pela sociedade sebastianense de um modo diferente. Tõe Doido passou a ser chamado por Tõe Botelho, um cidadão como qualquer outro que também merecia ser respeitado. Veio a falecer no ano de 1995, aos 48 anos de idade.

Dessa forma, a história de Antônio pode servir como um exemplo de superação e resiliência, destacando a importância de oferecer alternativas terapêuticas e de convivência que promovam a recuperação e o bem-estar emocional. É uma forma de reconhecer e homenagear todos aqueles que, como ele, foram submetidos a tratamentos inadequados no passado, enquanto celebramos o papel essencial do CCC como um serviço substitutivo de Saúde Mental de qualidade.

  • Cria o Centro de Convivência e Cultura “Antônio Joaquim Botelho” e dá outras providências.
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