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Domingo, 24 Março 2024

PROJETO DE LEI N° 008/2024

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”, localizado na Rua D, n° 298, bairro de Lourdes, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Centro Municipal será destinado a atender a Educação Infantil.

Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação do Centro Municipal de Educação Infantil, mediante colocação de placa identificativa.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de março de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Centro Municipal de Educação Infantil e homenagear a Professora.

A vida de Maria do Carmo foi marcada por sua dedicação à família, à educação e à igreja. Desde a juventude, antes mesmo de concluir sua formação acadêmica, já se dedicava ao ensino na zona rural de São Sebastião do Oeste. Em uma época desafiadora, especialmente para as mulheres, ela demonstrou determinação, conciliando trabalho e estudo. Maria do Carmo trabalhava em São Sebastião do Oeste e estudava em Divinópolis, onde se graduou na década de 1970. Após sua graduação, iniciou sua carreira como professora em Divinópolis.

Além de Divinópolis, ela também lecionou em Formiga, onde ainda exerceu a função de Supervisora Escolar.

No entanto, foi em São Sebastião do Oeste, sua cidade natal, que vivenciou a maior parte de sua trajetória profissional. Foram anos dedicados à educação, lecionando na rede municipal e estadual de ensino. Além de professora, Maria do Carmo também exerceu a função de Supervisora e Diretora Escolar por alguns mandatos. Até mesmo quando estava servindo a igreja, sua outra paixão, Maria do Carmo gostava de ensinar ao próximo. Participou por muitos anos da Catequese de São Sebastião do Oeste, atuante em vários movimentos e pastorais, incluindo os encontros de formação de Leigos.

Encerrou sua trajetória profissional na Escola Estadual Governador Magalhães Pinto, tendo optado por dar aula para o pré-escolar em seus últimos anos como professora. Essa era a sua maior paixão: poder ensinar às crianças a ler e escrever. Ela sempre dizia: “para ser uma boa professora, é preciso acolher com amor e sabedoria”.

Apesar de ter nos deixado muito cedo, Maria do Carmo deixou um legado de ensino para São Sebastião do Oeste, e sua memória será honrada e eternizada nesta linda e importante Escola, que carregará o seu nome, onde alunos e profissionais terão a honra de conhecerem e inspirar-se em sua história.

Além de homenagear Maria do Carmo, a criação do Centro Municipal de Educação Infantil, será a celebração da entrega do novo Centro de Educação Infantil, uma obra de qualidade com estrutura adequada para atender a demanda da educação infantil.

A obra, que teve um custo de R$1.078.271,58 (Hum milhão, setenta e oito mil, duzentos e setenta e uma reais e cinquenta e oito centavos) terá capacidade para atender 280 (duzentos e oitenta) alunos em cada turno.

Desta forma, requer a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

São Sebastião do Oeste, 24 de março de 2024.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Maria do Carmo Moraes Ferreira”.
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