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Segunda, 08 Agosto 2022

LEI N° 816, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.  

Autoriza a permuta de Bem Público.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover permuta de imóvel público por imóvel de propriedade dos senhores Nilson Amaro de Castro sua esposa Cirlene Dirce de Castro, Maria Lenice de Castro Sousa e seu esposo Homero Antônio de Sousa e Joalice Aparecida de Castro e seu esposo Anderson Vieira.

Art. 2°. O imóvel de propriedade do Município de São Sebastião do Oeste a ser permutado corresponde ao Terreno Rural de matrícula n° 873, no lugar denominado Castro:

I – Matrícula n° 873, situado no lugar denominado Castro, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).

Art. 3°. O imóvel de propriedade dos senhores Nilson Amaro de Castro sua esposa Cirlene Dirce de Castro, Maria Lenice de Castro Sousa e seu esposo Homero Antônio de Sousa e Joalice Aparecida de Castro e seu esposo Anderson Vieira corresponde à matrícula n.º 36.850, no Loteamento de Lourdes.

I – Matrícula n° 36.850, situado no Loteamento de Lourdes, em São Sebastião do Oeste, com área de 181,95m² (cento e oitenta e um metros e noventa e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).

Art. 4°. As permutas de que trata esta lei far-se-ão processar sem pagamento de valores entre os imóveis permutados, segundo avaliação determinada pelo Decreto n° 1431/2022.

Art. 5°. Competirão à Secretaria Municipal da Administração os trâmites necessários à escrituração das permutas autorizadas nesta lei.

Art. 6°. Caberão a Nilson Amaro de Castro sua esposa Cirlene Dirce de Castro, Maria Lenice de Castro Sousa e seu esposo Homero Antônio de Sousa e Joalice Aparecida de Castro e seu esposo Anderson Vieira os gastos necessários à escrituração das permutas autorizadas nesta lei.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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