Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Terça, 29 Agosto 2023

PROJETO DE LEI N° 025/2023

Acrescenta parágrafo único ao artigo 53, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O artigo 53 da lei n° 811, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 53. [...].

Parágrafo Único. A regra estabelecida no caput desse artigo não se aplica aos loteamentos e/ou condomínios cujos projetos tenham sido protocolados juntos à administração em data anterior à publicação desta Lei.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 29 de agosto de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Acrescenta parágrafo único ao artigo 53, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é corrigir um erro legislativo cometido à época da tramitação do Projeto de Lei que originou a Lei n° 811, de 11 de abril de 2022.

Não foi observada a necessidade de resguardar projetos de loteamentos e/ou condomínios protocolados em data anterior à publicação da Lei n° 811/2022.

Assim, necessário corrigir o erro a fim de que nenhum empreendedor fique prejudicado com omissão da administração.

Desta forma e, dispensando maiores delongas, comprova-se a necessidade da alteração legislativa, a fim de que se dê continuidade ao crescimento urbanístico, gerando renda e qualidade de vida aos munícipes.

Assim, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final.

 

São Sebastião do Oeste, 29 de agosto de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Acrescenta parágrafo único ao artigo 53, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search