Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Terça, 05 Dezembro 2023

PROJETO DE LEI N° 035/2023 (Retirado de Tramitação)

Acrescenta inciso XXI ao art. 60, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O artigo 60, da lei n° 811, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

Art. 60.

XXI. Rua Deputada Maria Pena, alteração do sentido fluxo duplo de direção para sentido único; fluxo sentido Rua Floresta- Rua Bomfim. Permitido estacionamento nos dois lados da via.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Acrescenta inciso XXI ao art. 60, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é ampliar as áreas de estacionamento no centro da cidade, especialmente nas mediações de maior comércio.

Com a alteração da lei, os dois lados da via poderão ter carros estacionados, aumentando o conforto e segurança das pessoas.

Ainda, a mudança permitirá área de estacionamento em frente ao quartel da Polícia Militar, bem como da Câmara Municipal.

Assim, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final.

 

São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Acrescenta inciso XXI ao art. 60, da Lei n° 811, de 11 de abril de 2022 e dá outras providências.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search