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Sexta, 05 Fevereiro 2021

LEI COMPLEMENTAR N° 114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

Atualiza o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constate da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º- Fica atualizado o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constante da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020, passando o Nível I, Grau A, a ter vencimento inicial no valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a tabela de níveis e graus do cargo constante do caput deste artigo considerando o vencimento inicial fixado nesta Lei Complementar.

 

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 05 de fevereiro de 2021.

 

 

 

                     Belarmino Luciano Leite

                         Prefeito Municipal

 

  • Atualiza o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constate da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020.
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