Atualiza o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constate da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- Fica atualizado o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias constante da Tabela 06 do Anexo VII da Lei Complementar n.º 111/2020, passando o Nível I, Grau A, a ter vencimento inicial no valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a tabela de níveis e graus do cargo constante do caput deste artigo considerando o vencimento inicial fixado nesta Lei Complementar.
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 05 de fevereiro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal