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Quarta, 10 Março 2021

 LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Altera a redação dos Anexos II e III e atualiza os valores dos vencimentos constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º - O anexo I da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO EFETIVO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços

02

Concurso Público

40 horas semanais

Anexo III

Anexo IV

Ensino

Fundamental Completo

Agente Legislativo

02

Concurso Público

40 Horas Semanais

Anexo III

Anexo V

Ensino

Médio Completo

Contador Legislativo

01

Concurso Público

30 Horas Semanais

Anexo III

Anexo VI

Ensino Superior Contabilidade c/ Registro no CRC e

03 Anos Atividade

Procurador Legislativo

01

Concurso Público

30 Horas Semanais

Anexo III

Anexo VII

Ensino Superior em Direito C/ Registro OAB

            Art. 2.º - O anexo II da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE

ACESSO

REMUNERAÇÃO

Procurador Geral

Legislativo

01

Comissão Amplo

30 horas

Semanais

Anexo III

Superior em Direito C/ Registro OAB

e

03 Anos Atividade Jurídica

R$7.104,90

Diretor

Geral

01

Comissão Amplo

40 horas

Semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

e

03 Anos Atividade Profissional

R$3.150,00

Controlador Interno

01

Comissão

Recrutamento restrito

Art. 5.º V c/c art. 6.º da LC 109/2020

40 horas

Semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

R$ 250,00

Art. 3º - Fica criado o item 7 – Atribuições da função de confiança de Controlador Interno no anexo III da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS

07

Controlador Interno

Função de confiança

01-Exercer controle e verificação de regularidade de atos administrativos de quaisquer do Poder Legislativo, unidade administrativa ou agentes municipais.

02-Elaboração, planejamento e execução do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal.

03-Exercício de atividade de nível superior na elaboração de planos, métodos e atividades de controle administrativo, patrimonial e financeiro, criadas ou existentes a qualquer tempo.

04-Elaboração de laudos e pareceres acerca da regularidade dos atos administrativos.

05-Integrar e exercer atribuições junto aos órgãos de controle interno e fiscalização.

06-Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle.

07-Realizar atividades comuns em nível superior comuns à função de controlador interno existentes ou a serem cariadas a qualquer tempo.

 

Art. 4.º - Ficam reajustas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109/2020 no percentual de 4,52% (quatro inteiros vírgulas cinquenta e dois centésimos por cento).

Art. 5.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de março de 2021.

São Sebastião do Oeste, 10 de março de 2021.

 

                     Belarmino Luciano Leite

                         Prefeito Municipal

 

  • Altera a redação dos Anexos II e III e atualiza os valores dos vencimentos constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 109, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste.
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