Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Quarta, 22 Dezembro 2021

LEI COMPLEMENTAR N° 122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

  • 1°. Ficam reajustadas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n° 120, de 1° de setembro de 2021 no percentual de 14,00% (quatorze pontos percentuais), a partir da competência de janeiro de 2022, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
  • 2°. A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se à ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de março de 2021 e 31 de outubro de 2021, acrescido da diferença verificada entre o indicador e o percentual de reajuste concedido no parágrafo anterior, aplicando-se a mesma a partir da competência de janeiro de 2022, com vigência entre 1.º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
  • 3°. Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2021.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA – ATRIBUIÇÃO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2021.

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE

ACESSO

REMUNERAÇÃO

Procurador Geral

Legislativo

01

Comissão Amplo

 30 horas

semanais

Anexo III

Superior em Direito C/ Registro OAB e 3 Anos Atividade Jurídica

R$ 8.099,59

Diretor

Geral

01

Comissão Amplo

40 horas

semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis e 3 Anos Atividade Profissional

R$ 3.990,00

Controlador

Interno

01

Comissão – Função gratificada

Recrutamento restrito

Art. 5.º V c/c art. 6.º

40 horas

semanais

Anexo III

Graduação ou Especialização Superior em Direito – Administração, Gestão Pública ou Ciências Contábeis

Valor da gratificação:

R$ 342,00

ANEXO IV

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – AUXILIAR DE SERVIÇOS

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2021.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

1.316,76

1.448,43

1.593,28

1.752,60

1.927,86

II

1.356,26

1.491,88

1.641,07

1.805,18

1.985,70

III

1.396,94

1.536,64

1.690,30

1.859,33

2.045,27

IV

1.438,85

1.582,74

1.741,01

1.915,11

2.106,62

V

1.482,02

1.630,23

1.793,25

1.972,57

2.169,83

VI

1.526,48

1.679,13

1.847,04

2.031,75

2.234,92

VII

1.572,28

1.729,50

1.902,45

2.092,70

2.301,97

VIII

1.619,45

1.781,39

1.959,53

2.155,49

2.371,04

IX

1.668,03

1.834,83

2.018,31

2.220,14

2.442,16

X

1.718,07

1.889,88

2.078,87

2.286,75

2.515,43

XI

1.769,61

1.946,57

2.141,23

2.355,35

2.590,89

XII

1.822,70

2.004,97

2.205,47

2.426,01

2.668,62

ANEXO V

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – AGENTE LEGISLATIVO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2021.

 

ENSINO MÉDIO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

2.265,67

2.492,24

2.741,46

3.015,61

3.317,17

II

2.333,64

2.567,00

2.823,70

3.106,07

3.416,68

III

2.403,64

2.644,01

2.908,41

3.199,25

3.519,18

IV

2.475,76

2.723,34

2.995,67

3.295,24

3.624,76

V

2.550,03

2.805,03

3.085,54

3.394,09

3.733,50

VI

2.626,54

2.889,19

3.178,11

3.495,92

3.845,51

VII

2.705,33

2.975,87

3.273,45

3.600,80

3.960,88

VIII

2.786,49

3.065,14

3.371,65

3.708,82

4.079,70

IX

2.870,09

3.157,10

3.472,81

3.820,09

4.202,09

X

2.956,19

3.251,81

3.576,99

3.934,69

4.328,16

XI

3.044,87

3.349,36

3.684,29

4.052,72

4.458,00

XII

3.136,22

3.449,84

3.794,83

4.174,31

4.591,74

ANEXO VI

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2021.

 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

3.592,85

3.952,13

4.347,34

4.782,08

5.260,29

II

3.700,63

4.070,70

4.477,77

4.925,54

5.418,10

III

3.811,65

4.192,81

4.612,09

5.073,30

5.580,63

IV

3.926,00

4.318,60

4.750,46

5.225,51

5.748,06

V

4.043,79

4.448,16

4.892,98

5.382,28

5.920,51

VI

4.165,09

4.581,60

5.039,76

5.543,74

6.098,11

VII

4.290,05

4.719,05

5.190,96

5.710,05

6.281,06

VIII

4.418,75

4.860,63

5.346,69

5.881,36

6.469,50

IX

4.551,31

5.006,44

5.507,09

6.057,80

6.663,58

X

4.687,85

5.156,64

5.672,30

6.239,53

6.863,48

XI

4.828,48

5.311,33

5.842,46

6.426,71

7.069,38

XII

4.973,34

5.470,68

6.017,74

6.619,52

7.281,47

ANEXO VII

TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL

CARGO PÚBLICO – PROCURADOR LEGISLATIVO

TABELA ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2021.

 

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

NÍVEL - GRAU

A

B

C

D

E

I

4.859,75

5.345,73

5.880,30

6.468,33

7.115,16

II

5.005,55

5.506,10

6.056,71

6.662,38

7.328,62

III

5.155,71

5.671,28

6.238,41

6.862,25

7.548,47

IV

5.310,38

5.841,42

6.425,56

7.068,12

7.774,93

V

5.469,70

6.016,67

6.618,33

7.280,17

8.008,18

VI

5.633,79

6.197,17

6.816,88

7.498,57

8.248,43

VII

5.802,79

6.383,07

7.021,38

7.723,52

8.495,87

VIII

5.976,88

6.574,57

7.232,03

7.955,23

8.750,75

IX

6.156,18

6.771,80

7.448,98

8.193,88

9.013,27

X

6.340,87

6.974,96

7.672,46

8.439,70

9.283,67

XI

6.531,09

7.184,20

7.902,62

8.692,89

9.562,18

XII

6.727,04

7.399,74

8.139,72

8.953,69

9.849,06

  • Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search