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Sexta, 04 Fevereiro 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 125, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação naquilo que lhe é correspondente:

ANEXO I

ESTATUTO – PLANO DE CARGOS – CARREIRA E VENCIMENTOS

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – JORNADA – ATRIBUIÇÃO – FORMAÇÃO – REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA SEMANAL

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Professor I

62

Concurso Público

27

Horas Semanais

Anexo III

Ensino Superior Pedagogia ou Normal Superior

Anexo IV

Professor II

52

Concurso Público

27

Horas Semanais

Anexo III

Ensino Superior Habilitação Específica

Anexo IV

Especialista em Educação

05

Concurso Público

30

Horas Semanais

Anexo III

Ensino Superior Habilitação Específica

Anexo V

ANEXO I

ESTATUTO – PLANO DE CARGOS – CARREIRA E VENCIMENTOS

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – JORNADA – ATRIBUIÇÃO – FORMAÇÃO – REMUNERAÇÃO

DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR II

DISCIPLINA MINISTRADA

QUANTIDADE DE VAGAS

ARTES

02

CIÊNCIAS

06

EDUCAÇÃO RELIGIOSA

03

EDUCAÇÃO FÍSICA

07

GEOGRAFIA

06

HISTÓRIA

07

LÍNGUA INGLESA

03

MATEMÁTICA

08

PORTUGUÊS

10

TOTAL DE VAGAS

52

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 04 de fevereiro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
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