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Segunda, 18 Abril 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 129, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”, passa a vigorar com a seguinte redação, naquilo que lhe é correspondente:

 

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

JORNADA

ATRIBUIÇÃO

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

MONITOR DE CRECHE

23

Concurso Público

30 horas semanais

Anexo IV

Anexo VII

Ensino Médio

 

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 18 de abril de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
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