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Terça, 20 Setembro 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 134, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a redação do art. 107 da Lei Complementar n.° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

                         

Art. 1.º- O artigo 107, da Lei Complementar n.° 110, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 107. A direção e a vice-direção das unidades de ensino são exercidas mediante cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, nomeados na forma da lei.

  • 1.º- O provimento dos cargos ou função de gestor escolar (diretor e vice-diretor) será realizado de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho e será devidamente regulamentado por ato do Poder Executivo.
  • 2.º- O exercente do cargo de Diretor e/ou Vice-Diretor deve possuir curso superior na área da educação, dentre outros requisitos estabelecidos em normas correlatas.
  • 3.º- Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor em seus afastamentos temporários, bem como promover o auxílio no exercício das atividades da direção da unidade de ensino.

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 20 de setembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a redação do art. 107 da Lei Complementar n.° 110, de 10 de agosto de 2020, que dispõe “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares.
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