Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º- O caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, na forma como dispuser o Regimento Interno.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 1.º de setembro de 2021.
Dorinato Artur Soares
Presidente
Rerratificação do ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica aprovada e promulgada no dia 1.º de setembro de 2021, na forma do parágrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 1.º inciso II da Lei Complementar n.º 095/1998, nos termos do despacho do Excelentíssimo presidente da câmara determinando a correção da numeração cronológica das emendas a Lei Orgânica realizadas incorretamente.
São Sebastião do Oeste, 09 de fevereiro de 2022.
Dorinato Artur Soares
Presidente