Altera a redação do art. 5.º da Lei Orgânica do Município para incluir vedação ao uso de outros símbolos, identificação ou logomarca, slogans, cores e quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados.
Altera a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município para adequar o percentual destinado as emendas impositivas na forma do disposto pelo art. 166 § 9.º da Constituição da República.
Altera a redação dos arts. 8.º, 30, 52, 53-A, 56, 67, 68, 69, 71, 103, 108, 124 §6.º, 126, 127, 139-D, 140, 169 e 184 e o art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A. O Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: …
Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A. O Vereador Presidente da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas…