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Emendas a Lei Orgânica

Emendas a Lei Orgânica (7)

Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1.º – O art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do…
  • Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.
Altera a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município para adequar o percentual destinado as emendas impositivas na forma do disposto pelo art. 166 § 9.º da Constituição da República.   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:   Art. 1.º – O…
  • Altera a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município para adequar o percentual destinado as emendas impositivas na forma do disposto pelo art. 166 § 9.º da Constituição da República.
Altera a redação dos arts. 8.º, 30, 52, 53-A, 56, 67, 68, 69, 71, 103, 108, 124 §6.º, 126, 127, 139-D, 140, 169 e 184 e o art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.                                       A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Promulga a seguinte Emenda a Lei…
  • Altera a redação dos arts. 8.º, 30, 52, 53-A, 56, 67, 68, 69, 71, 103, 108, 124 §6.º, 126, 127, 139-D, 140, 169 e 184 e o art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:   Art. 1.º – Fica derrogado o artigo 43 da Lei Orgânica do Município. Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.  …
  • Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.
Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1.º- O caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art.…
  • Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.
Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.             O Poder Legislativo do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal, por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:                        …
  • Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A.
Lei Orgânica Municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA) - Orçamento Impositivo – Inclui Art. 119-A. O Vereador Presidente da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, tendo em vista a aprovação pelo plenário da edilidade, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:          Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas…
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