Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º – O art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte § 3.º:
“Art. 52. [...]
- 3.º - Permite-se a utilização dos veículos destinados ao sistema de transporte público, em todas as suas modalidades, pelos servidores municipais residentes em localidades não assistidas por transporte coletivo público regular, visando seu exclusivo deslocamento até a sede do Município para exercício de seu cargo público, desde que haja assentos vagos disponíveis nos veículos e estes não tiverem de desviar sua rota.”
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 31 de maio de 2023.
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares Francisco de Souza Paulino
Presidente Vice-Presidente Secretário