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Emenda a Lei Orgânica

Emenda a Lei Orgânica (5)

  • Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.
  • Altera a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município para adequar o percentual destinado as emendas impositivas na forma do disposto pelo art. 166 § 9.º da Constituição da República.
  • Altera a redação dos arts. 8.º, 30, 53-A, 56, 67, 68, 69, 71, 103, 108, 126, 127, 139-D, 140, 169 e 184 e o art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
  • Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.
  • Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.
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