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Segunda, 05 Julho 2021

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 001/2021

Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, por seus Vereadores apresenta o seguinte projeto de Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1.º – Fica derrogado o artigo 43 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 5 de julho de 2021.

 

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

Claudiano Júnior Tavares                                                                                           

Primeiro Secretário

 

 

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Com nossa saudação, apresentamos as inclusas propostas de Emenda à Lei Orgânica e de Lei Complementar que tratam da exclusão do sistema jurídico do Município do instituto do apostilamento, tendo em vista a melhor aplicação da Constituição da República e considerando as regras de direito administrativo que regulamentam a matéria.

Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e conto com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.

Atenciosamente.

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 5 de julho de 2021.

 

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

Claudiano Júnior Tavares                                                                                          

 Primeiro Secretário

                

  • Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.
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