O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2005,…