O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005 e suas alterações posteriores, que estabelece o Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DESCRIÇÃO - CARGO |
N° DE VAGAS |
Médico Plantonista – 12 h/Plantão |
8 |
Art. 2° Extingue-se o Cargo de Médico Plantonista 24 horas, constante do Anexo I da Lei Complementar n° 04/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
São Sebastião do Oeste, 23 de outubro de 2007.
Dorival Faria Barros
Prefeito Municipal