O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005, que estabelece o Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo, alterado pela Complementar nº 10, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DESCRIÇÃO - CARGO |
N° DE VAGAS |
Monitor de Creche |
12 |
Art. 2° O Município de São Sebastião do Oeste, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover contratação temporária de excepcional interesse público para ocupação das vagas não preenchidas em concurso público relativas a este cargo.
- 1° As contratações temporárias autorizadas nesta lei limitam-se em um prazo máximo de 12 (Doze) meses, os quais contados da vigência desta lei, vedada qualquer renovação, prorrogação ou novas contratações.
- 2° A contratação temporária autorizada nesta lei far-se-á mediante processo seletivo simplificado, observados todos os requisitos e qualificações exigidas para o exercício do cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 6 de fevereiro de 2007.
Dorival Faria Barros
Prefeito Municipal