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Terça, 06 Fevereiro 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1°  O Anexo I da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005, que estabelece o Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo, alterado pela Complementar nº 10, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

DESCRIÇÃO - CARGO

N° DE VAGAS

Monitor de Creche

12

 

Art. 2°  O Município de São Sebastião do Oeste, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover contratação temporária de excepcional interesse público para ocupação das vagas não preenchidas em concurso público relativas a este cargo.

  • 1° As contratações temporárias autorizadas nesta lei limitam-se em um prazo máximo de 12 (Doze) meses, os quais contados da vigência desta lei, vedada qualquer renovação, prorrogação ou novas contratações.
  • 2° A contratação temporária autorizada nesta lei far-se-á mediante processo seletivo simplificado, observados todos os requisitos e qualificações exigidas para o exercício do cargo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.

 

Art. 4°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 6 de fevereiro de 2007.

 

Dorival Faria Barros

Prefeito Municipal

  • Altera número de vagas no Quadro de Provimento Efetivo do Executivo Municipal e dá outras providências.
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