O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2005, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º As especificações da categoria funcional são as constantes no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 26 de setembro de 2007.
Dorival Faria Barros
Prefeito Municipal
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
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Estado de Minas Gerais |
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Anexo I |
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Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos |
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Quadro Permanente |
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CARREIRAS |
CARGO/CLASSES |
VAGAS |
VENCIMENTO |
JORNADA SEMANAL (EM HORAS) |
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Enfermeiro |
1 |
1.900,00 |
40 |
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Fonoaudiólogo |
1 |
720,00 |
12 |
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Nutricionista |
1 |
840,00 |
20 |
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Psicólogo |
1 |
1.200,00 |
20 |
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