Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, apresenta o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º O caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, na forma como dispuser o Regimento Interno.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 28 de julho de 2021.
Dorinato Artur Soares Rômulo Roncally Beirigo
Presidente Vice-Presidente
Claudiano Júnior Tavares
Primeiro Secretário
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossa saudação, apresentamos a inclusa proposta de Emenda à Lei Orgânica para regulamentar a sessão ordinária do Poder Legislativo, extinguindo o recesso existente no mês de julho, considerando o interesse público e a melhor atuação dos Vereadores nas suas atribuições e funções constitucionais.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 28 de julho de 2021.
Dorinato Artur Soares Rômulo Roncally Beirigo
Presidente Vice-Presidente
Claudiano Júnior Tavares
Primeiro Secretário