Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Quarta, 28 Julho 2021

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 002/2021

Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, apresenta o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1.º O caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 56. A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, na forma como dispuser o Regimento Interno.

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 28 de julho de 2021.

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

 

Claudiano Júnior Tavares                                                                                           

Primeiro Secretário

  

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Com nossa saudação, apresentamos a inclusa proposta de Emenda à Lei Orgânica para regulamentar a sessão ordinária do Poder Legislativo, extinguindo o recesso existente no mês de julho, considerando o interesse público e a melhor atuação dos Vereadores nas suas atribuições e funções constitucionais.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.

Atenciosamente.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 28 de julho de 2021.

 

Dorinato Artur Soares                  Rômulo Roncally Beirigo

Presidente                                     Vice-Presidente

 

Claudiano Júnior Tavares                                                                                           

Primeiro Secretário                  

  • Altera a redação do caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município, para regulamentar o funcionamento do Poder Legislativo.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search