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Quarta, 16 Abril 2025

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 010/2025

Altera a redação do art. 5.º da Lei Orgânica do Município para incluir vedação ao uso de outros símbolos, identificação ou logomarca, slogans, cores e quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados.

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