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Quarta, 09 Fevereiro 2022

EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 006, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1.º – Fica derrogado o artigo 43 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 9 de fevereiro de 2022.

 

Dorinato Artur Soares                  

Presidente

  • Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.
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