Derroga o art. 43 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º – Fica derrogado o artigo 43 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 9 de fevereiro de 2022.
Dorinato Artur Soares
Presidente