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Terça, 15 Março 2011

LEI Nº 565, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

Altera a redação do art. 8.º da Lei nº 489, de 12 de junho de 2008, que Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura de 2009/2012.

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