Município de São Sebastião do Oeste – Declara Utilidade Pública - Providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada “Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de São Sebastião do Oeste”, inscrita no CNPJ sob n° 30.033.034/0001-43, com endereço e sede neste Município.
Art. 2°. A declaração de utilidade pública de que trata esta lei habilita a entidade aos benefícios legais decorrente do reconhecimento de utilidade pública.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 28 de fevereiro de 2019.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal