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Quarta, 25 Novembro 2020

LEI N° 765, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Município São Sebastião do Oeste – Logradouro Público – Denominação – Bairro Bela Vista – Providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1°. O logradouro público identificado como Rua 15, localizado no Bairro Bela Vista, passa a se denominar “Jerônimo Orozimbo Tibúrcio”.

             

              Art. 2°. O Poder Executivo Municipal deverá promover a instalação de placas indicativas no logradouro, além de providenciar a comunicação das denominações junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e concessionárias de serviços públicos.

              Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Sebastião do Oeste, 25 de novembro de 2020.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Município São Sebastião do Oeste – Logradouro Público – Denominação – Bairro Bela Vista – Providências.
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