Município São Sebastião do Oeste – Logradouro Público – Denominação – Bairro Bela Vista – Providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O logradouro público identificado como Rua 15, localizado no Bairro Bela Vista, passa a se denominar “Jerônimo Orozimbo Tibúrcio”.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal deverá promover a instalação de placas indicativas no logradouro, além de providenciar a comunicação das denominações junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e concessionárias de serviços públicos.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 25 de novembro de 2020.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal