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Quinta, 10 Dezembro 2020

 LEI N° 769, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Bem Público – Autorização Legislativa – Permuta – Providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover permuta de imóvel público por imóvel de propriedade do Sr. Délcio Ribeiro de Castro, CPF n° 493.840.746-91.

             

              Art. 2°. O imóvel de propriedade do Município de São Sebastião do Oeste a ser permutado corresponde ao Lote de matrícula n° 35.949, no loteamento denominado Lourdes, do qual será desmembrado 800,44 m² (Oitocentos metros e quarenta e quatro centímetros quadrados):

I – Matrícula n° 35.949, situado na Rua C, com área de 800,44 m² (Oitocentos metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua C, numa extensão de 64,94m; pelo fundo com a área urbana Área 01, matrícula 35.909, de propriedade de Délcio Ribeiro e Castro, numa extensão de 69,88m e pelo lado direito com a  Área Pública 01, de propriedade do Município de São Sebastião do Oeste, numa extensão de 25,12m, avaliado em R$53.629,48 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais, quarenta e oito centavos).

Art. 3°. O imóvel de propriedade de Délcio Ribeiro de Castro corresponde à matrícula n° 35.909, no lugar denominado “Fazenda Córregos”:

     I – Matrícula n° 35.909, situado no lugar denominado “Fazenda Córregos”, com área de 800,44m² (oitocentos metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice  PT-V-0001, de coordenadas N 7.756.792,95m e E 499.590.53m; situado na divisa da propriedade Área Pública III de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste-MG e na divisa da propriedade da Fazenda dos Córregos, Matrícula 33.029, de Luciano de Moraes Teixeira; deste, segue confrontando com a propriedade da Fazenda dos Córregos, matrícula  33.029, de Luciano de Moraes Teixeira, com azimute 152°33´ 42” e distância de 6,35m até  o vértice PT-V-0002, de coordenadas N 7.756.787,31m e E 499.593,45m; situado na divisa da propriedade da Fazenda dos Córregos, situado  na divisa da propriedade da Fazenda dos Córregos, matrícula 33.029, de Luciano de Moraes Teixeira  e na divisa  da propriedade da Fazenda Córregos, matrícula 33.913, de Délcio  Ribeiro de Castro; deste, segue confrontando com a propriedade da fazenda Córregos; matrícula 32.913, de Délcio Ribeiro  de Castro, com os seguintes  azimutes e distâncias: 251°46’52”e 130,90m até  o vértice  PT-V-0003, de coordenadas N  7.756.746,39m e E 499.469.12m; deste, segue 320°08’46” e 6,24m até o vértice PT-V-0012, de coordenadas N 7.756.751,18m e E  499.456,12m; situado na divisa da propriedade da Fazenda Córregos, matrícula 32.913, de Délcio Ribeiro de Castro, e na divisa da propriedade urbana ÁREA 01, matrícula anterior 32.912 de Délcio Ribeiro de Castro; deste, segue confrontando com a propriedade urbana AREA 01, com azimute e distância de 320°08’46” e 0,11m até o vértice PT-V-0004, coordenadas N 7.756.751,25 e E 499.465,06; situado na divisa da propriedade urbana AREA 01, matrícula 32.912, de Délcio Ribeiro de Castro e na divisa da propriedade Área Pública III; deste, segue confrontando com a propriedade Área Pública III, com seguintes azimutes e distância: 71°37’24” e 132,22m até o vértice PT-V-0001 ponto inicial da descrição, avaliado em R$100.000,00(cem mil reais).    

       

      Art. 4°. As permutas de que trata esta lei far-se-ão processar sem pagamento de valores entre os imóveis permutados, segundo avaliação determinada pelo Decreto n° 1.237/2018.

         Art. 5°. Competirão à Secretaria Municipal da Administração os trâmites necessários à escrituração das permutas autorizadas nesta lei.

          Art. 6°. Caberão a Délcio Ribeiro de Castro os gastos necessários à escrituração das permutas autorizadas nesta lei.

           Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Sebastião do Oeste, 10 de dezembro de 2020.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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