Autoriza Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – Orçamento do Município de 2020.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.01.09.272.0902.2.072 – Pagamento de Aposentadorias e pensões – 3.1.90.01.00.00.00 - Aposentadorias do RPPS |
021 |
103 |
140.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
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140.000,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 140.000,00 (Cento quarenta mil Reais):
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.01.09.272.0902.2.073 – Manutenção de Benefícios Previdenciários – 3.1.90.05.00.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor |
024 |
103 |
140.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
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140.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Novembro de 2020.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2020.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal