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Terça, 22 Dezembro 2020

LEI N° 771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – Orçamento do Município de 2020.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.01.09.272.0902.2.072 – Pagamento de Aposentadorias e pensões – 3.1.90.01.00.00.00      

- Aposentadorias do RPPS

021

103

140.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

 

 

140.000,00

             

              Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 140.000,00 (Cento quarenta mil Reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.01.09.272.0902.2.073 – Manutenção de Benefícios Previdenciários – 3.1.90.05.00.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor

024

103

140.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

 

 

140.000,00

          Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Novembro de 2020.

              São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2020.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – Orçamento do Município de 2020.
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