Autoriza Abertura de Crédito Adicional – Tipo Especial – Orçamento do Município de 2020
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 79.860,00 (Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
09.01.08.244.0801.2.087.3.3.90.32.00.00.00.00 |
161 |
40.000,00 |
10.01.08.244.0801.1.166.4.4.90.52.00.00.00.00 |
161 |
19.860,00 |
10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.30.00.00.00.00 |
161 |
10.000,00 |
10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.32.00.00.00.00 |
161 |
10.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
|
79.860,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o excesso de arrecadação no valor de total de R$ 79.860,00 (Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta Reais) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor(R$) |
Fonte 161 – Auxílio Financeiro no Enfrentamento à COVID-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (Art. 5°, I, b da Lei Complementar n° 173/2020). |
161 |
79.860 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
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79.860 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2020.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal