Autoriza Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – Orçamento do Município de 2020
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 23.601,12 (vinte e três mil, seiscentos e um Reais, doze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
03.01.10.301.1001.1023.4.4.90.51.00.00.00.00 |
833 |
23.601,12 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
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23.601,12 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 23.601,12 (vinte e três mil, seiscentos e um Reais, doze centavos):
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
07.02.12.361.1201.2.155.3.3.90.30.00.00.00 |
525 |
100 |
23.601,12 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
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23.601,12 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2020.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal