Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2021.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 65.382,57 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois Reais e cinquenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
13 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 01 – Departamento de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 2703 – Incentivo às Atividades de Manifestação Popular 2.162 – Apoio Emergencial ao Setor Cultural e Artístico – COVID 19 |
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3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais |
262 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
262 |
10.000,00 |
3.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
262 |
10.000,00 |
3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
262 |
35.382,57 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
65.382,57 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o superávit financeiro do exercício anterior no valor de total de R$ 65.382,57 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois Reais e cinquenta e sete centavos) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
0262 – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 |
262 |
65.382,57 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
65.382,57 |
Art. 3°. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, realizar a suplementação das dotações que se tornarem insuficientes utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 19 de novembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal