Altera a Lei Municipal n° 787, de 05 de julho de 2021 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal n° 787, de 05 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2°. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2022, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 06 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal