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Segunda, 06 Dezembro 2021

LEI N° 801, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei Municipal n° 787, de 05 de julho de 2021 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal n° 787, de 05 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.

Art. 2°. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2022, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 06 de dezembro de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a Lei Municipal n° 787, de 05 de julho de 2021 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
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