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Segunda, 06 Dezembro 2021

LEI N° 802, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. É fixada em 1° de janeiro a data-base para a revisão dos subsídios, vencimentos e proventos dos agentes públicos, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Município, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações dos servidores municipais.

Art. 2°. Fica revogada a Lei Municipal n° 590, de 19 de março de 2012.

Art. 3°. Essa Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

São Sebastião do Oeste, 06 de dezembro de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste.
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