Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É fixada em 1° de janeiro a data-base para a revisão dos subsídios, vencimentos e proventos dos agentes públicos, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Município, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações dos servidores municipais.
Art. 2°. Fica revogada a Lei Municipal n° 590, de 19 de março de 2012.
Art. 3°. Essa Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 06 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal